O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou fraude à cota de gênero praticada nas eleições de 2020 em 14 municÃpios de seis estados brasileiros. A corte entendeu que os partidos polÃticos envolvidos inscreveram candidatas mulheres fictÃcias para cumprir a exigência legal de que pelo menos 30% das candidaturas fossem de cada sexo.
A fraude à cota de gênero foi constatada em Caxias, Lago do Junco e Miranda do Norte, no Maranhão; Jaguaré, Guarapari e Mimoso do Sul, no EspÃrito Santo; Abaetetuba, São Caetano de Odivelas e Igarapé-Miri, no Pará; Goiânia e Hidrolândia, em Goiás; Bonito e Condado, em Pernambuco; e Catas Altas da Noruega, em Minas Gerais.
A decisão do TSE foi tomada em uma sessão virtual de julgamento, realizada entre os dias 25 de fevereiro e 4 de março de 2024. Os recursos foram relatados pelos ministros Kassio Nunes Marques, Floriano de Azevedo Marques e Ramos Tavares, que seguiram o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado.
Ao cassar os registros e os diplomas de todas as candidatas e dos candidatos a vereador vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) das agremiações nos 14 municÃpios, o TSE determinou a anulação dos votos recebidos pelas legendas, com os devidos recálculos dos quocientes eleitoral e partidário. Com isso, haverá uma nova distribuição das vagas nas Câmaras Municipais, respeitando a proporcionalidade dos partidos que não cometeram a fraude.