TCE-MA suspende contratos da Prefeitura de Paço do Lumiar com a Construtora Decola Brasil

Foto Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) suspendeu os pagamentos de dois contratos realizados pela prefeitura de Paço do Lumiar, atualemente comandada pela prefeita Paula Azevedo. A decisão da corte de contas foi tomada com base em uma cautelar concedida monocraticamente pelo conselheiro Daniel Brandão, relator do processo, na semana passada. O pleno do tribunal referendou a cautelar por unanimidade.

A decisão atende a denúncia formulada via Ouvidoria do TCE, referente a suposta fraude licitatória na contratação das empresas Construtora Decola Brasil Eireli Epp e HGS Construções e Comércio Ltda. O contrato com a primeira, no valor de R$ 1,2 milhão, foi assinado em 2018, tendo como objeto a aquisição de material laterítico (usado na construção de tijolos, vigas estruturais, etc) para a Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do município.

O contrato firmado com a empresa HGS Construções, por sua vez, data de janeiro deste ano, e tem como objeto a formação de registro de preço para o fornecimento do mesmo tipo de material para a recuperação de vias não pavimentadas e manutenção de estradas vicinais no município.

Segundo a denúncia, as empresas teriam cometido diversas irregularidades, como usar o mesmo endereço de e-mail, não possuir funcionários, e funcionar em sede fantasma. Além disso, o procurador da HGS Construções seria o dono da Decola Brasil, configurando um conflito de interesses.

Com a suspensão dos pagamentos, o TCE-MA determinou que a prefeitura de Paço do Lumiar apresente as justificativas e os documentos comprobatórios das contratações, bem como que se abstenha de realizar novos contratos com as empresas envolvidas.

No caso específico das contratações realizadas pela prefeitura de Paço do Lumiar, a decisão atinge apenas a empresa HGS Construções Ltda., uma vez que os atos administrativos relacionados ao contrato com a Construtora Decola Brasil Eireli Epp foram realizados no ano de 2018, estando vinculados a relatoria do conselheiro substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa, a quem caberá a análise do pedido.

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