A vitória judicial que impede a Prefeitura de São Luís de processar multas baseadas no artigo 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), se refere a veículos que não estão registrados ou devidamente licenciados. A decisão também afeta aqueles autos de infração pendentes de julgamento sob o artigo 281 do CTB.
A medida cautelar concedida determina que a Prefeitura suspenda a emissão de notificações e a aplicação de novas multas com base no mesmo artigo, especialmente aquelas identificadas por videomonitoramento, até que uma nova decisão seja tomada após a audiência de justificação prévia requerida.
O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Francisco Soares Reis Júnior, ordenou ainda que a SMTT modifique a configuração do sistema eletrônico de autuação para que a infração de “conduzir veículo não registrado e que não esteja devidamente licenciado” seja enquadrada em outro artigo que não, seja o art. 230, V, do CTB, aplicando-se os artigos 267 e 270, §2º, do CTB quando apropriado.
Com essa decisão, ficam suspensas, até novo julgamento, todas as notificações, autuações e multas relacionadas a veículos não licenciados (IPVA) que foram detectados pelo sistema de videomonitoramento.