O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou o Município de São Luís e herdeiros de imóvel abandonado, localizado na Rua Santo Antônio (Beco do Couto), s/nº, Centro, a providenciarem os atos necessários para retirada de entulhos, limpeza, conservação e reparação no imóvel .
A decisão judicial atende, em parte, a pedidos feitos na “Ação de Obrigação de Fazer” movida por pessoa interessada, representada pela Defensoria Pública do Maranhão, contra o espólio (bens deixados por pessoa morta) do casal M.E.C. e D.B.M.C.
O autor da ação alegou que a sua casa está com rachaduras e outros danos causados pela má conservação do imóvel vizinho, que está coberto de vegetação nativa, com entulho acumulado, infestação de pragas, dentre outros problemas.
Em contestação, o Município de São Luís alegou que a culpa é exclusivamente do IPHAN, bem como a ausência de provas de que o imóvel do autor sofreu algum dano.
Na análise do conjunto de provas dos processo, o juiz Douglas Martins afirmou que restou comprovada a situação de completo abandono do bem imóvel em questão por parte de seu proprietário, com o acúmulo de resíduos sólidos, como entulho e depósito de lixo, conforme os registros fotográficos juntados aos autos.
“Nesse sentido, o abandono do imóvel deu causa a danos ambientais e urbanísticos, assim como provoca inúmeros prejuízos à qualidade de vida dos transeuntes e, especialmente, da população ao entorno do imóvel, violando o direito à vida, à segurança, à moradia e à dignidade da pessoa humana”, declarou na sentença.
Claudiomar
2 meses atrás
Estava demorando, a justiça tarda mais não falta, pelo menos para os escolhidos.