STF dá prazo para Prefeitura de São Luís explicar IPTU de R$ 5 milhões da MAPA

Prefeito Eduardo Braide

O ministro Dias Toffoli, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma ação proposta pelo governo do Maranhão contra a Prefeitura de São Luís, deu um prazo de 10 dias para que a administração municipal esclareça a cobrança de um débito de mais de R$ 5 milhões da Maranhão Parcerias (Mapa), uma empresa pública estadual que atua na gestão de projetos e parcerias público-privadas.

A ação, chamada de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), foi ajuizada pelo governo do Maranhão depois que a Mapa teve dificuldades para obter uma certidão negativa na Secretaria de Fazenda do Município. Segundo a Mapa, o débito é oriundo da Companhia de Habitação Popular (Cohab), uma antiga empresa pública estadual que foi extinta em 2015 e cujo patrimônio foi incorporado pela Mapa.

Na ADPF, o governo do Maranhão alega que a Mapa é beneficiária da imunidade tributária recíproca, prevista na Constituição Federal, que impede a cobrança de impostos entre entes federativos. O governo estadual pede que o STF reconheça essa imunidade e anule as decisões que mantêm a cobrança de impostos sobre a Mapa em processos judiciais e administrativos.

O ministro Dias Toffoli, em seu despacho, afirmou que a questão é relevante e que a decisão será tomada em caráter definitivo, sem a necessidade de uma liminar. Ele solicitou que a Prefeitura de São Luís preste as informações requeridas no prazo de 10 dias e, em seguida, abriu vista para a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, cada um com o prazo de cinco dias.

Veja a íntegra da decisão

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