Manicômios judiciários devem ser fechados até 28 de agosto, decide CNJ

A norma do CNJ segue, 23 anos depois, a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/2001) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Os estados e municípios devem encerrar os manicômios judiciários – espaços ou instituições similares de internação e tratamento psiquiátrico – até o dia 28 de agosto. Essa é a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deu mais 90 dias para que os governos estaduais e municipais criem unidades de saúde e tomem outras medidas para acolher e tratar as pessoas que têm transtorno mental ou qualquer tipo de deficiência psicossocial e que entraram em conflito com a lei.

A extinção dos manicômios judiciários faz parte da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, aprovada em fevereiro do ano anterior pelos conselheiros do CNJ (Resolução 487/2023).

Segundo nota do conselho, a Política Antimanicomial prevê que os tribunais realizem “a revisão individualizada dos processos judiciais e a elaboração de Projeto Terapêutico Singular (PTS) para as pessoas com transtorno mental em conflito com a lei.”

O prazo inicial era o fim de maio, mas foi prorrogado por três meses para que os tribunais cumpram a política antimanicomial e ordenem em todas as unidades da Federação o fechamento dos estabelecimentos.

A norma do CNJ segue, 23 anos depois, a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/2001) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário desde 2009. A lei de 2001 estabelece que as pessoas com transtorno mental (ou qualquer forma de deficiência psicossocial) sejam atendidas pelo Sistema.

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