Em nota, MPMA repudia ilação que atribua à Instituição vazamento de informações sigilosas

Ministério Público do MA

Na manhã desta quarta-feira, 21/02/2024, o telejornal “Bom Dia Mirante” veiculou uma reportagem tratando de uma investigação da Superintendência de Investigações Criminais da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão, nominada “Quebrando a banca”, acerca de supostos crimes de jogos de azar pela internet, também possivelmente associados à prática de tráfico de drogas, homicídios e organizações criminosas, envolvendo advogados e digital influencers que operam com foco no público do Maranhão e do Piauí.

O Superintendente da SEIC informou que houve “indicativos” de que os investigados não teriam sido surpreendidos com a operação policial que visava as suas prisões em razão de “talvez” terem tido “acesso não autorizado a uma decisão protegida por segredo de justiça”, o que teria sido feito de forma irregular. Na sequência, a repórter citou que as informações acerca da decisão teriam sido acessadas pelo ex-servidor do Ministério Público do Maranhão, PABLO FABIAN ALMEIDA ABREU, em nome da Instituição, através de “token” não desabilitado pela Instituição e que o Poder Judiciário teria informado que o acesso foi permitido em razão disso.

Sobre esse assunto veiculado na reportagem, o Ministério Público tem a declarar que:

1) O senhor Pablo Fabian Almeida Abreu foi admitido como servidor comissionado do Ministério Público do Maranhão (CC-06), para ao cargo de Assessor de Promotor de Justiça lotado em Cururupu, por indicação do promotor titular da promotoria, em 30/07/2018, através do ATO nº 0323/2018-GPGJ, assinado pelo Procurador-Geral de Justiça em exercício, e foi exonerado do cargo em 16/09/2019, por meio do ATO nº 3222019-GPGJ, assinado pelo Procurador-Geral de Justiça de então;

2) O acesso a informações de processos do PJE por membros e servidores do Ministério Público dá-se a partir de perfis vinculados à Instituição junto ao sistema do Tribunal de Justiça do Maranhão, com permissão de acesso a usuários mediante login e senha ou token, que reconhecem a certificação digital. Após a exoneração do senhor Fabian, a Secretaria para assuntos institucionais do MPMA solicitou ao TJMA o cancelamento da sua certificação digital e respectivo perfil vinculado à Instituição, por meio de e-mail datado de 23/09/2019, informação que gerou no Tribunal de Justiça do Maranhão o processo Digidoc-TJMA n º 455842, no qual foi registrado o atendimento do pedido pela equipe do tribunal em 25/09/2019, com a seguinte inscrição: “Atendimento concluído. O servidor Pablo Fabian Almeida Abreu foi inativado no sistema PJE”.

3) O Ministério Público do Maranhão repudia qualquer ilação que atribua à Instituição o vazamento de informações em processos sigilosos que tramitem perante o PJE ou qualquer outro meio físico ou eletrônico, estando comprometido com o êxito de atos de investigações dessa natureza presididos pela Polícia Civil ou por membro ou Grupo do próprio Ministério Público.

São Luís/MA, 21 de fevereiro de 2024.

JOSÉ MÁRCIO MAIA ALVES
DIRETOR DE SECRETARIA
DIRETOR DA SECRETARIA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS – SECINST

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