Prefeito de Nova Iorque-MA descumpre medidas e é acionado pelo MP

Prefeito Daniel Castro

O prefeito de Nova Iorque, Daniel Franco de Castro, e a secretária municipal de Educação, Liliam de Jesus Passos foram acionados pelo Ministério Público estadual, através do promotor de justiça Hélder Ferreira Bezerra, da Comarca de Pastos Bons, devido ao uso de cores e de slogan não oficiais pela administração municipal nos uniformes fornecidos aos alunos da rede pública de ensino.

De acordo com o MPMA, no início da gestão de Daniel em 2021 foi modificado o modelo dos uniformes da rede pública de ensino do Município, adotando as cores do partido do prefeito, Partido Liberal (PL): branco, azul e amarelo, bem como o slogan da atual gestão: “governando para todos”.

Em setembro de 2023, a Promotoria de Justiça de Pastos Bons expediu Recomendação para que o prefeito de Nova Iorque, no prazo de 30 dias, procedesse à correção de todo o fardamento escolar dos alunos da rede pública municipal de ensino, retirando nomes, símbolos, imagens e slogans que caracterizam promoção pessoal de autoridades e de servidores públicos, conforme estabelece a Constituição Federal. Entretanto, o gestor não cumpriu a Recomendação.

Conforme resposta constante no inquérito, o prefeito de Nova Iorque reconheceu a ilegalidade do ato praticado. Todavia, pediu o tempo absurdo de 120 dias para acatamento da Recomendação. Nota-se, portanto, que o intento do requerido é fazer a circulação do seu slogan dentro do período eleitoral de 2024, sendo demonstrado o dolo do agente público, de modo que o dano ao erário e a violação dos princípios administrativos provam a improbidade administrativa na prática dos atos da atual gestão”, ressaltou o promotor de justiça, na ação.

Diante disto, o MPMA pediu que a Justiça conceda medida liminar obrigando os réus a disponibilizarem uniformes escolares, no início do ano letivo de 2024, com modelo que não conste qualquer menção a atual gestão e seja vedada a utilização dos atuais uniformes no ambiente escolar após o fim do ano letivo em curso.

Requer, ainda, a condenação do prefeito Daniel e secretária Liliam, pela prática de ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), aplicando-se as penas do artigo 12, incisos II e III, que preveem perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar ou receber benefícios do poder público, entre outras penalidades.

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