Deputado federal é condenado à prisão por pensão alimentícia atrasada

deputado federal Jadyel Silva Alencar

O deputado federal Jadyel Silva Alencar, o Jadyel da Jupi (PV-PI), foi condenado à prisão por 90 dias pelo juiz Paulo Roberto Barros, da 1ª Vara de Família de Teresina, por não pagar a pensão alimentícia de seus dois filhos, menores de idade. O parlamentar, no entanto, ainda tem uma chance de evitar a prisão, se quitar a dívida em até 18 dias.

A decisão judicial foi proferida na terça-feira, 19, após o Ministério Público concordar com o pedido de prisão preventiva feito pela mãe das crianças, que alega que o deputado não cumpre a obrigação alimentar desde maio deste ano. O valor da dívida será calculado pela Justiça, com base no que foi determinado pelo Tribunal de Justiça do Piauí, que reduziu o montante devido pelo deputado de R$ 86 mil para R$ 30 mil.

O parlamentar, por sua vez, afirma que já pagou parte da pensão, e que sua única fonte de renda é o salário que recebe como parlamentar. Ele também diz que forneceu alimentos diretamente aos filhos, em agosto e setembro, e que se compromete a pagar os valores restantes assim que receber o seu salário e o 13º salário, nesta sexta-feira, 22. Ele ainda se diz à disposição da Justiça para prestar esclarecimentos, respeitando o sigilo dos processos.

O juiz Paulo Roberto Barros, no entanto, não aceitou as justificativas do deputado, e considerou que ele é inadimplente e que não cumpre a obrigação alimentar que lhe foi imposta. O magistrado também destacou que o deputado ostenta um alto padrão de vida, e que sua folga financeira é de domínio público, dispensando outras provas. Além disso, o juiz negou o pedido do deputado para compensar os valores devidos com o fornecimento direto dos alimentos.

O mandado de prisão ainda não foi expedido, mas o deputado terá que pagar a dívida e apresentar o comprovante à Justiça em até 18 dias, sob pena de ser preso.

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