O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) acatou uma Representação com pedido de medida cautelar do Ministério Público de Contas (MPC) contra a gestão do prefeito Fernando Augusto Coelho Teixeira, de Cidelândia. O MPC questiona a cobrança de valores dos interessados em participar dos pregões eletrônicos realizados pelo município no exercício de 2023.
A situação levantou questionamentos sobre a eficiência e economicidade dos recursos públicos empregados nesse sistema. Outros municípios do Maranhão utilizam sistemas gratuitos para a realização de licitações eletrônicas, enquanto Cidelândia despende anualmente o montante de R$ 16.600,00 mil pelo uso da plataforma. Além disso, e ainda mais agravante, há um custo adicional de R$ 379,90 para que os licitantes possam participar de cada licitação, conforme avaliação da Controladoria Geral da União (CGU).
A Corte de Contas concedeu a medida cautelar exigida pelo MPC. A decisão determina que o portal de compras do município se abstenha de cobrar valores dos interessados em participar dos pregões em andamento até que o mérito da questão seja resolvido.
Segundo o TCE-MA, a decisão do prefeito Fernando Teixeira de instituir um portal de compras próprio, com despesas anuais arcadas pelo erário municipal e ainda cobrar valores significativos dos licitantes, entrou em confronto com o princípio da eficiência que norteia a administração pública. O Conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira, relator do caso, ressaltou que a medida imposta pelo município não é a mais eficiente, sendo inclusive mais onerosa do que outras opções disponíveis.
Foi determinado, ainda, em caráter de urgência, a realização de inspeção fiscalizatória, in loco, para apurar se a adoção da plataforma BR Conectado pela Prefeitura de Cidelândia, nos termos em que foi contratada e condicionando a participação de licitantes ao pagamento, é licita.