Sentença obriga Prefeitura de São Luís a reformar Mercado Central

Mercado Central

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou o Município  a restaurar o prédio do Mercado Central, tombado pelo patrimônio histórico, com todas as características arquitetônicas originais externas e internas, no prazo de dois anos, a contar da intimação da sentença.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MP), com o objetivo de obrigar o município a reformar o prédio tombado pelo Decreto nº 10.089/86.

De acordo com o processo, o relatório técnico do Departamento de Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico do Maranhão (IDPHAN), foram identificadas mais de 11 condições anormais ligadas à segurança do prédio, como riscos de incêndio colapso estrutural e choques elétricos.

De acordo com o MP, “a omissão do Município expõe a risco a vida e a integridade de pessoas que utilizam aquele imóvel” e propôs a condenação do Município de São Luís a restaurar o imóvel, com todas as características arquitetônicas originais externas e internas, em prazo fixado na sentença.

O Município de São Luís, em contestação, alegou não haver omissão da Prefeitura Municipal na manutenção do prédio que abriga o Mercado Municipal. Que teria contratado empresa para efetuar a reforma do prédio, mas que o Ministério Público teria ajuizado ação para impedir a execução do projeto, “por entender que a proposta não atendia os parâmetros para reforma de bem tombado”.

Houve uma tentativa de acordo em audiência de Conciliação realizada na Justiça, em 25 de março de 2021, mas não houve entendimento entre as partes.

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