OAB-MA ganha no CNJ que manda o TJMA se enquadrar no regimento antigo

Sede da OAB-MA em São Luís

O Conselho Nacional de Justiça anulou a resolução que modificou o regimento do Tribunal de Justiça do Maranhão. Anulou a votação secreta do Quinto Constitucional e determinou a aplicação do regimento como estava.

O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) foi movido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Seção Maranhense (OAB-MA) e encamininhado ao CNJ, que decidiu anular a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Essa resolução havia estabelecido a criação de uma comissão especial com o objetivo de avaliar os advogados selecionados em uma lista sêxtupla pela seccional maranhense da OAB-MA.

Com essa anulação, a decisão final sobre a escolha da Lista Tríplice, que será encaminhada ao governador Carlos Brandão para a seleção do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, será de responsabilidade do Pleno do TJMA. A medida do CNJ representa uma mudança significativa no processo de escolha de desembargadores no estado.

O PCA impetrado pela OAB-MA e pelo Conselho Federal da OAB questionava a legalidade da criação da comissão especial pelo TJMA, argumentando que tal medida violava o artigo 94 da Constituição Federal, que estabelece a competência privativa dos tribunais para nomear seus membros. Segundo a OAB, a atribuição de avaliar e selecionar os candidatos em uma lista sêxtupla é uma prerrogativa da Ordem, e não do Poder Judiciário.

O CNJ acolheu os argumentos apresentados pela Ordem do Advogados do Maranhão e considerou que a Resolução do Órgão Especial do TJMA era incompatível com a Constituição Federal e com o papel da OAB na seleção de advogados para cargos no Poder Judiciário. Com base nessa decisão, a escolha dos três advogados que irão compor a Lista Tríplice deverá ser realizada pelo Pleno do TJMA, que deverá seguir os critérios definidos pela OAB-MA.

Veja aqui decisão do CNJ.

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