CGJ-MA anuncia novas regras para verificar paternidade em registro de nascimentoPublicado em 6 de julho de 2023 às 12:00 | Comentar Fluxograma do procedimento de verificação de paternidade e encaminhamento ao sistema PJE. (Fonte: CGJ-MA)A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), alterou as regras dos atos de verificação de paternidade em Registro de Nascimento, com o objetivo de otimizar esses procedimentos nos cartórios de registro civil.O Provimento nº 23, de 5 de julho de 2023, altera os artigos 254; 307; 321 e 333 – todos do Código de Normas da Corregedoria, que define as regras relativas aos serviços judiciais e extrajudiciais da Justiça.O documento eletrônico oferece um fluxograma do procedimento de alegação de paternidade e um vídeo explicativo sobre o assunto, para facilitar a aplicação da norma, para oficiais de registro civil e servidores do Judiciário.EXAMES DOS ATOS NOTARIAIS E REGISTRAISDe acordo com a nova redação, o exame dos atos notariais e registros será feito por meio de certidões de breve relato extraídas dos livros de notas e registro, para o exercício da advocacia, de modo adequado à Lei Geral de Proteção de Dados (§2º do artigo 254).Caso a mãe seja incapaz, deverá apresentar a Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou declaração médica que confirme a maternidade, com firma reconhecida, mesmo sem representação ou assistência de seus pais, tutor ou curador (§2º do artigo 307).No caso de registro de nascimento apenas com maternidade estabelecida, o oficial perguntará à mãe sobre a paternidade da criança, esclarecendo-a quanto à voluntariedade, seriedade e fins da declaração que se destina à verificação de sua procedência, conforme a Lei n. 8.560, de 29 de dezembro de 1992.ALEGAÇÃO DE PATERNIDADE DA CRIANÇASerá lavrado “Termo de Alegação de Paternidade”, com prenome, nome, profissão, identidade e residência do suposto pai, fazendo referência ao nome da criança, em duas vias, com as assinaturas da mãe e do oficial.“São gratuitas, a qualquer tempo, o registro do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente”, ressalta o Provimento.No caso de recusa da mãe em fornecer o nome do suposto pai, o oficial deverá lavrar “Termo Negativo de Alegação de Paternidade”, que será arquivado no próprio cartório.“Apenas no caso de a genitora fornecer a identificação daquele possível pai, esse procedimento será encaminhado via PJE (Processo Judicial Eletrônico) ao Judiciário”, ressalta o diretor da secretaria da Corregedoria, juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos Júnior, que explica no vídeo tutorial como fazer esse encaminhamento pelo oficial de registro civil.CASAMENTOS COMUNITÁRIOSA última alteração registra que fica dispensada a exigência da temporalidade de 90 dias da Certidão de Nascimento ou casamento atualizada na habilitação de casais para o Projeto “Casamentos Comunitários”, organizado pelo Poder Judiciário. O oficial de registro poderá exigir certidão atualizada apenas em caso de fundada suspeita de dados desatualizados. Deixar um comentário Clique aqui para cancelar a resposta. Nome E-mail Website ComentárioHTML tags:<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong> Δ