Juízes do Maranhão estão entres os 13 nomeados desembargadores do TRF-1

Roberto Carvalho Veloso e Newton Pereira Ramos

Nesta sexta-feira (28), o presidente Lula nomeou treze juízes federais para as vagas de desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) criadas pela Lei 14.253/2021 que ampliou a composição do TRF1 de 27 para 43 magistrados.

As seis vagas a serem preenchidas pelo critério de antiguidade serão ocupadas pelos juízes federais Solange Salgado da Silva (SJDF), Marcus Vinícius Reis Bastos (SJDF), Rui Costa Gonçalves (SJDF), Urbano Leal Berquó Neto (SJGO), Nilza Maria Costa dos Reis (SJBA) e Euler de Almeida Silva Júnior (SJGO).

Pelo critério de merecimento, os sete juízes federais escolhidos foram Marcelo Velasco Nascimento Albernaz (SJDF), Kátia Balbino de Carvalho Ferreira (SJDF), Antônio Oswaldo Scarpa (SJBA), Roberto Carvalho Veloso (SJMA), Leão Aparecido Alves (SJGO), Newton Pereira Ramos Neto (SJDF) e Candice Lavocat Galvão Jobim (SJGO).

Roberto Veloso é juiz federal no Maranhão. Foi Coordenador do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – NUGEP. Membro do Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM. Ex-presidente da AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil. Ex-Presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região.

Newton Pereira Ramos é Doutor em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2017). Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (2011). Professor Adjunto na Universidade Federal do Maranhão. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Direito Processual. Juiz Federal em auxílio à Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Os decretos de nomeação dos novos membros do TRF1 foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 28 de abril.

Lei de ampliação

Ainda faltam três vagas a serem preenchidas pela Lei 14.253/2021, que criou 16 cargos de desembargador federal do TRF1, e são destinadas aos membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil por meio do quinto constitucional, regra prevista na Constituição Federal.

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