STF confirma liminar de Lewandowski que afastou uso do Censo no cálculo do FPM

Ivo Rezende e o governador Carlos Brandão

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar que determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. A Corte manteve suspensa decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.

A decisão do colegiado, tomada na sessão virtual encerrada em 17/2, referenda liminar anteriormente deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043.

Alegações – Na ação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) argumenta que a Decisão Normativa 201/2022 do TCU causa prejuízo ao valor recebido pelos municípios, pois o critério estipulado não contempla a totalidade da população, uma vez que a coleta de dados não foi finalizada. Para o partido, foi descumprida a Lei Complementar 165/2019, segundo a qual não é possível determinar coeficientes de FPM abaixo dos fixados em 2018 até que um novo censo seja concluído.

Segurança jurídica – Em seu voto pelo referendo, o ministro explicou que o último censo de fato concluído pelo IBGE foi o de 2010, e, para salvaguardar a situação de municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de mera estimativa anual do IBGE, a Lei Complementar 165/2019 manteve os critérios de distribuição do FPM  no exercício de 2018.

Na análise preliminar do caso, no entanto, o ministro verificou que o ato do TCU desconsiderou esse comando legal e promoveu, a apenas três dias antes do início do exercício de 2023, “profunda alteração dos coeficientes a serem utilizados no cálculo das cotas do FPM“, impactando negativamente os valores a serem repassados a 702 municípios.

Essa situação, em seu entendimento, afronta os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legitima. Para ele, mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM, especialmente antes da conclusão do censo demográfico em curso, podem interferir no planejamento e nas contas municipais e acarretar “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados”.

Luta da Famem – O referendo do STF é uma vitória, também, da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), que teve ações políticas importantes desde os primeiros momentos da decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que prejudicava, de cara, 66 municípios maranhenses. Por meio do seu presidente Ivo Rezende, com apoio do governador Carlos Brandão, que o acompanhou em todas as investidas em Brasília, a Famem fez visitas a ministérios (Brandão esteve pessoalmente conversando com Fernando Haddad (Economia), ao Tribunal de Contas da União e à Advocacia Geral da União (AGU). Ao mesmo tempo, embasou as prefeituras prejudicadas para que recorressem da decisão normativa do TCU. Muitas, inclusive, conseguiram liminares que lhe garantiram receber os recursos do FPM com base ano tendo como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018.

Rezende destacou empenho do governador

O presidente da Famem voltou a destacar, nessa vitória, o empenho do governador Carlos Brandão, que “deixou sua agenda de governo para se deslocar a Brasília e tratar pessoalmente da situação com todos nós no Tribunal de Contas da União”, ressaltou o presidente da Famem.

Ainda na decisão de Lewandowski, Ivo Rezende afirmou que a presidência e diretoria da Famem sentiam-se “muito felizes” ao saber, pelo departamento jurídico da entidade, que fora deferido nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela mesa diretora da Assembleia Legislativa da Bahia, o questionamento da decisão normativa 201/2022 do TCU (Tribunal de Contas da União) que homologou os dados não concluídos do Censo do IBGE publicado no dia 28 de dezembro.

Tal fato ocasionou nos municípios maranhenses a redução dos coeficientes populacionais sem dar oportunidade do devido processo legal e dos mesmos apresentarem qualquer impugnação ou contestação, Alguns municípios conseguiram por meio de força tarefa que a Famem iniciou desde o dia 30 de dezembro, a princípio com cerca de 30 municípios que conseguiram liminares.

Entretanto, outros 30 e poucos municípios ficaram impossibilitados de manterem seus coeficientes. Com o deferimento de hoje, a decisão normativa número 201/2022 perde eficácia e fica mantido o que está determinado na Lei Complementar 165, de forma que os coeficientes de FPM ficam congelados até que o IBGE divulgue os dados oficiais do Censo 2022, provavelmente em torno de março/abril. Isso foi uma vitória para o municipalismo maranhense, o que foi fruto de uma reunião em que as comitivas da Famem e da Federação dos Municípios da Bahia estiveram junto ao ministro Jorge Messias na sede da Advocacia Geral da União (AGU), onde foi feito o embrião desta ADPF ajuizada pela mesa diretora da Assembleia Legislativa da Bahia”, relatou Ivo Rezende.

O INFORMANTE

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