O site PagSeguro foi condenado a ressarcir em 4 mil reais um homem que estava sofrendo cobranças por compras não reconhecidas. A sentença, proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, confirmou liminar concedida anteriormente, e declarou a inexistência dos débitos cobrados junto ao autor. Na ação, ele destacou que a parte requerida vinha lhe cobrando por compras não reconhecidas, bem como diminuiu o limite do seu cartão de crédito após cancelamento e substituição do mesmo. Daí, entrou na Justiça, requerendo a repetição do indébito do prejuízo sofrido, bem como indenização por danos morais.
O requerido PagSeguro Internet Ltda apresentou contestação, impugnando os fatos narrados pela parte autora no pedido inicial. Alegou, ainda, que não tem ingerência por compras não reconhecidas, haja vista que é somente a intermediadora financeira das transações. “É de se notar que as transações contestadas pelo autor, notadamente as que referem à compras realizada em 9 de abril de 2021 denominada ‘charge back compra a vista não vencida’, foi efetivada à revelia do consumidor, caracterizando grave falha na prestação dos serviços prestados pelo réu enquanto administrador do cartão de crédito em alusão”, observou a sentença.
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