Banco digital é condenado a indenizar vítima de fraude em São Luís

Foto Reprodução

O Mercado Pago Representações Ltda foi condenado, em sentença proferida no 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a indenizar um homem vítima de fraude. Além de pagar 3 mil reais ao autor da ação, o demandado deverá proceder à restituição de R$ 5.458, subtraídos da conta digital do autor. Na ação, o requerente afirmou possuir uma conta bancária digital administrada pelo requerido, tendo recebido uma mensagem em 18 de maio de 2022 com a informação de tal conta foi acessada por dispositivo desconhecido. Alegou que tal movimentação ocorreu sem sua autorização, daí, sua conta foi bloqueada por segurança em 19 de maio de 2022.

Narrou que, na noite anterior ao bloqueio, foram efetuadas 12 compras no débito automático por terceiros no Estado do Rio de Janeiro, causando-lhe o prejuízo de R$ 5.458,00, cujo ressarcimento o demandado recusou-se a fazer. Requereu, então, a restituição do valor subtraído, bem como indenização por danos morais. A parte demandada contestou os pedidos, afirmando que não foi verificado em seus sistemas qualquer indício de acesso indevido de terceiros na conta do demandante, não reconhecendo, por isso, qualquer ilicitude que dê azo às reparações material e extrapatrimonial pretendidas na exordial, requerendo, por isso, sua total improcedência.

Indo direto ao cerne da questão, as provas constantes nos autos evidenciam a quebra na segurança da conta bancária virtual/eletrônica do requerente, tal como o lançamento das compras por meio de débito automático cujos estabelecimentos beneficiários são sediados no Estado do Rio de Janeiro, onde o demandante jamais esteve. Por outro lado o Mercado Pago. Com não comprovou que as compras ali lançadas são legítimas, tarefa essa que lhe cabia, conforme o Código de Defesa do Consumidor”, pontuou o Judiciário na sentença.

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