Ministério Público de Contas notifica multados em Acórdãos do TCE-MA

Tribunal de Contas do Maranhão, em São Luís

O Ministério Público de Contas (MPC) do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão emitiu Edital de Notificação para que os responsáveis por prestações de contas julgadas cujos Acórdãos contenham a imputação de multas paguem as referidas multas no prazo de dez dias a contar da publicação do edital no Diário Oficial Eletrônico do TCE.

Os responsáveis que não quitarem as multas serão declarados inadimplentes e terão incluídos seus nomes no Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI) e Declaração de Dívida Não Tributária (DDNT), conforme art. 32., inc. III, da Lei Estadual n.º 8.258/2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão), art. 202, inc. III, do Regimento Interno do TCE-MA e art. 5º, inc. IX, da Lei Estadual n.º 10.977/2018 (Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Maranhão).

O MPC, por meio da Supervisão de Execução de Acórdãos do TCE (Supex) tem intensificado o trabalho de notificação dos fiscalizados para que cumpram a obrigatoriedade do pagamento das multas impetradas nas decisões tomadas pelo órgão de controle externo.

Levantamento realizado pela Supex identificou que em 2020 um total de 447 responsáveis foram inscritos na Dívida Ativa.

Confira AQUI a lista de notificados no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA.

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