Pitágoras é condenada a indenizar estudante que teve nome sujo indevidamente

Faculdade Pitágoras em São Luís

Uma sentença proferida no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo (Juizado da UEMA) confirmou decisão liminar e julgou procedentes os pedidos de uma mulher que teve o nome inserido nos cadastros de proteção ao crédito de forma indevida. De acordo com a requerente, mesmo sem nunca ter firmado contrato de prestação de serviços educacionais, ela teve o nome negativado junto ao SERASA e SPC. Trata-se de ação movida por uma mulher, tendo como parte requerida a Faculdade Pitágoras Sistema de Ensino Superior Sociedade Ltda., na qual a parte autora requer indenização por danos morais. Ao analisar as provas juntadas ao processo, a Justiça constatou que a parte autora tem razão, procedendo ao cancelamento da suposta dívida e à compensação pelos danos morais. A faculdade foi condenada a pagar 8 mil reais à requerente.

Para a Justiça, inicialmente, há de se observar que a presente demanda versa sobre relação de consumo, tendo em vista que as partes enquadram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, pelo que, como critério de julgamento, procedo à inversão do ônus da prova, frisando que, neste caso, verifica-se que a conduta da instituição promovida não merece guarida no ordenamento jurídico. A instituição de ensino contestou, porém, não anexou ao processo qualquer prova relativa a fatos extintivos, impeditivos ou modificativos ao direito da mulher.

Saiba mais em TJMA.

Deixar um comentário

HTML tags:
<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>