Justiça manda retirar pesquisa falsa de Magrado e aplica multa de R$ 53 mil

Magrado Barros

Perfil em questão divulgava pesquisa falsa sobre os candidatos a prefeito do município, a favor do candidato Magrado Barros (DEM) sem o devido registro oficial ou metodologia. Uma ação movida pela Coligação “A Mudança é Agora (PL, PC do B, Patriota, PT e PSB) pediu a retirada do conteúdo, o que foi atendido Justiça.

A juíza eleitoral da 20ª Zona Eleitoral de Viana, Carolina de Sousa Castro determinou, na quinta-feira, a remoção de publicação sobre pesquisa eleitoral fraudulenta de um perfil particular e aplicou ao responsável o pagamento de multa no valor de R$53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais).

Diz a decisão da juíza: “Trata-se de Representação proposta pela Coligação “A Mudança é Agora” em face de DANIEL JOBERT MORAIS BARROS, na qual sustenta a divulgação realização de pesquisa eleitoral, sem a observância de disposições legais. Discorre que o representado divulgou em grupos de aplicativo de mensagens (whatsapp) e em seus perfis de rede social (instagram @machonovo) pesquisa eleitoral, com a intenção de votos nos candidatos a prefeito do município de Viana/MA, sem a realização de registro perante a Justiça Eleitoral. Em sua petição inicial, coloca fotos, com a divulgação da pesquisa eleitoral, em redes sociais, no perfil do representado. Requer, liminarmente, a imediata retirada das postagens e que o representado deixe de divulgar em seus perfis pessoais das redes sociais a pesquisa sem registro apontada. Requer, também, a notificação do Representado, para que, querendo, apresente defesa e a notificação do Ministério Público para representação relacionada à eventual prática do crime de pesquisa fraudulenta. No mérito, pleiteia a confirmação da liminar, impedindo definitivamente qualquer veiculação da pesquisa em questão, bem como, que seja aplicada multa no valor de R$53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais)”.

Confira a íntegra da decisão judicial: Representação 0600623-69.2020.6.10.0020

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