A Lei estadual 11.274/2020 aprovada na Assembleia Legislativa do Maranhão, que determinou a suspensão, por 90 dias do pagamento de contratos de crédito consignado de servidores públicos estaduais e municipais e de empregados públicos e privados em decorrência da pandemia da Covid-19, a contar do mês de Julho, foi suspensa.
A suspensão foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, que contestou a Lei de autoria dos deputados estaduais Adriano Sarney (PV) e Helena Duailibe (SD).Portanto, a partir de agora os bancos já estão autorizados a realizar os descontos de consignados pelo menos até que esta decisão possa entrar em julgamento pela corte do STF.
junior
4 anos atrás
Comentei diversas vezes que essa lei é inconstitucional, foi elaborada para jogar para a galera, mas agora o STF vai por um ponto final nisso.