Machismo, decoro? Que ‘crime’ estas policiais cometeram em vídeo?

Sindicância na PMMA
Sindicância na PMMA

Um vídeo repercutido nas redes sociais nesta semana gerou polêmica e consequentemente uma investigação administrativa para apurar a conduta de sete mulheres que integram a Polícia Militar do Maranhão. O que parecia uma simples ‘produção’ virou alvo de acareação.

Por conta da gravação, exibição e ampla divulgação do vídeo onde policiais femininas maranhenses aparecem de fardas e em seguida com outros trajes, a PMMA abriu uma Sindicância e terá até 30 dias para arquivar o processo ou aplicar a penalidade de advertência ou até mesmo a suspensão de até 30 dias, e/ou instaurar um processo disciplinar contra as policiais.

Entendam: “O Processo Administrativo Disciplinar – PAD é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investida”.

Mas ora, qual irregularidade no serviço público foi cometida pelo grupo?

Em primeiro lugar, policial militar é um servidor público que mantém um vínculo profissional com o Estado mas a sua atuação é voltada para os anseios das comunidades e sociedade, por isso segue princípios e um deles é o ‘COMPROMISSO COM A ÉTICA’.

Como servidoras, as policiais que aparecem no vídeo em questão, em nenhum momento deixaram de lado a ‘ética’ pelo simples fato de tirarem as fardas. Na gravação as militares mostram que por traz dos uniformes existem MULHERES, vaidosas, de diferentes trajes, rostos, raças, gostos, e que, além de policiais, são PESSOAS. Em que feriram a ética da instituição? Faltou decoro? Desonra a briosa PMMA?

Toda essa polêmica sobre a conduta das PM’s abre um leque reflexivo sobre os desafios de seguir a carreira policial militar sendo mulher pois o machismo e o preconceito ainda imperam mesmo diante de tanta modernidade.

A ‘Ética Policial-Militar’ vai além de aparecer em um vídeo mostrando a sua outra face como cidadã comum, simplesmente como uma MULHER que não transgrediu nenhuma conduta disciplinar.

Assista o vídeo e tire suas próprias conclusões.

Confira abaixo o trecho do Estatuto dos policiais militares sobre ÉTICA.

Por Fernanda Leão

SEÇÃO II
Das Obrigações e da Ética Policial-Militar

Art. 40 – O sentimento do dever, a dignidade policial-militar e do decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com observância dos seguintes preceitos da ética policial-militar:

I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade pessoal;

II – exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;

III – respeitar a dignidade da pessoa humana;

IV – cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens da autoridades competentes;

V – ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;

VI – zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual, físico e, também, pelos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;

VII – praticar a camaradagem e desenvolver permanentemente o espírito de cooperação;

VIII – ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada;

IX – abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de maneira sigilosa, assuntos relativos à Segurança Nacional;

X – acatar as autoridades civis;

XI – cumprir seus deveres de cidadão;

XII – proceder de maneira ilibada na vida pública e particular;

XIII – observar as normas de boa educação;

XIV – garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família modelar;

XV – conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina do respeito e do decoro policial-militar;

XVI – abster-se de fazer uso do posto ou graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;

XVII – abster-se o policial-militar na inatividade do uso das designações hierárquicas quando:

a) em atividades político-partidárias;

b) em atividades comerciais;

c) em atividades industriais;

d) discutir ou provocar discussões pela impressora a respeito de assuntos políticos ou policiais-militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado;

e) no exercício de funções de natureza não policial-militar, mesmo oficiais;

XVIII – zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policial-militar.

Leia a íntegra do Estatuto AQUI 

2 comentários em “Machismo, decoro? Que ‘crime’ estas policiais cometeram em vídeo?”

  1. Augusto Ribeiro

    4 anos atrás  

    Bem colocado, Minardi. Processo Administrativo tem por objetivo investigar e punir, quando necessário, as condutas do investigado em desvio funcional. Agora, um vídeo em que tais profissionais apenas mostram que são pessoas comuns fora do momento funcional e que em nada desabonam sua vidas profissionais, é abuso de autoridade. Mas as perguntas s3m respostas são, POR QUÊ OS OFICIAIS QUE ASSEDIAM AS SOLDADOS NAO RESPONDEM AO MESMO PROCESSO ADMINISTRATIVO ??? POR QUÊ ESSES MESMOS OFICIAIS QUE ABUSAM DAS PATENTES, QUANDO DENUNCIADOS, SAO PROTEGIDOS PELOS OUTROS POLICIAIS E AS DENUNCIANTES PASSAM POR PERSEGUIÇÕES DENTRO DA PRÓPRIA POLÍCIA MILITAR ?? Com a palavra o Senhor Comandante da Polícia Militar…

Deixar um comentário

HTML tags:
<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>