Do TRIBUNA 98
O Juiz de Direito, Nelson Melo de Morais, deferiu liminar em Mandado de Segurança a favor das policiais militares do Maranhão que respondem por sindicância por conduta em vídeo produzido no aplicativo TikTok.
Em despacho, o juiz relatou que não existe aparentemente objeto de sindicância no vídeo postado em redes sociais, fatos supostamente contrários ao pundonor militar, como conteúdo com conotação sexual, com nudes ou político, como críticas a ato de superior ou assuntos atinentes a disciplina militar ou qualquer resolução do Governo.
Confira na decisão abaixo.