TCE-MA: Decisão dá mais transparência a gastos com enfrentamento ao Covid-19

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA)

Por meio de Decisão Normativa do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), os fiscalizados estaduais e municipais do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão agora são obrigados a disponibilizar as contratações ou aquisições realizadas nos sítios e/ou portais de transparências específicos, referentes aos gastos com aquisições de insumos e contratação de serviços decorrentes das medidas de enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19).

A publicação também deverá informar de maneira expressa e clara o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

O descumprimento dessa obrigação implicará em multa de R$ 2 mil, por evento não informado, aos responsáveis. A sanção será aplicada quando, mesmo cumprindo a obrigação de publicidade/transparência nos sítios ou portais, estes contiverem elementos incorretos ou inverídicos.

A Decisão Normativa propicia segurança para todos. O que o TCE-MA continua fazendo é dar seguimento a sua função pedagógica, tendo como alvo final a sociedade, que é quem, afinal, vai receber os serviços públicos com transparência, o que resulta em mais qualidade”, avalia Fábio Alex, secretário de Fiscalização do TCE-MA.

Deixar um comentário

HTML tags:
<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>