MP aciona prefeita de São João do Sóter por licitação irregular de R$ 3 milhões

Prefeita Josa Silva (à esquerda)

Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a 1ª Promotoria de Justiça de Caxias solicitou, liminarmente, a indisponibilidade de bens, até o valor de R$ 3.050.562,24, dos 11 envolvidos em um procedimento licitatório ilegal para contratar serviços de limpeza pública em São João do Sóter (termo judiciário de Caxias).

O pedido foi feito pelo promotor de Justiça Francisco de Assis da Silva Júnior, com base no Inquérito Civil nº 1164-254/2018.

Entre os requeridos estão a prefeita Joserlene Silva Araújo (Josa Silva), a ex-prefeita Luiza Moura da Rocha, o ex-secretário municipal de Administração, Fazenda e Infraestrutura, Naêmio Fernandes, e a empresa Lima Silva Projetos e Avaliações Ltda – EPP.

Também são acionados o pregoeiro do município, Willyan Fortaleza Ferreira, e os integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Bruno Leonardo Ferreira e Marcos Magno Ramos. A lista de requeridos inclui, ainda, os empresários Francisco Vaz Sampaio, Maria de Fátima Alves, Antônio Vitor Costa e Tamires Silva Sampaio.

Entenda o caso

Em abril de 2018, o MPMA iniciou apurações sobre irregularidades no Pregão Presencial nº 12/2017, iniciado por solicitação do ex-titular da Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Infraestrutura.

O Município encaminhou cópia do procedimento licitatório, incluindo um projeto básico e uma pesquisa de preços. Os autos não informavam como esta foi enviada às empresas, nem como foi concluído que as empresas trabalhavam na área de limpeza pública.

O pregoeiro do município endossou o projeto básico, e o edital foi publicado. O documento requeria a medição do peso dos resíduos coletados para fazer os pagamentos mensais. Apesar disso, os pagamentos eram realizados mediante atestados genéricos de serviços prestados.

Em análise, a Assessoria Técnica do MPMA (AT-MPMA) detectou irregularidades no procedimento licitatório. Entre as ilegalidades listadas no Parecer Técnico nº 089/2019-AT-MPMA, está a falta, no termo de referência, da justificativa para contratação do serviço e de elementos técnicos que fundamentassem as quantidades definidas.

O termo não incluiu, ainda, o argumento utilizado para estimar as quantidades mensais para coleta dos resíduos. O objetivo do pregão não foi especificado precisamente, como requer a legislação. Também não estavam presentes elementos que permitissem a avaliação dos custos.

No que se refere ao edital, houve descumprimento do prazo de publicação. Além disso, havia diversas cláusulas restritivas. Para o MPMA, o objetivo era afastar licitantes, já que as restrições não foram observadas na contratação da Lima Silva Projetos e Avaliações Ltda – EPP.

No dia da sessão, somente compareceram representantes da empresa contratada, apesar de outra empresa ter oferecido valores R$ 100 mil a menos.

Apesar da Lima Silva Projetos e Avaliações Ltda – EPP possuir somente dois funcionários, segundo informações do Ministério da Economia, a ex-prefeita assinou atestado de capacidade técnica em favor da empresa, afirmando que esta já havia prestado serviços ao Município. Entretanto, não foram apresentados a nota fiscal e o contrato anteriores.

Os serviços anteriormente prestados referiam-se à manutenção de iluminação pública. “Sem fraude a empresa seria desclassificada diante da total incapacidade técnica”, explica o promotor de justiça.

Para o representante do MPMA, todos os indícios apontam para “montagem” do procedimento licitatório, inclusive com colocação de cláusula restritiva no edital, após o início das investigações.

Diante das irregularidades expostas, o MPMA requer, além da indisponibilidade dos bens, que a empresa Lima Silva Projetos e Avaliações Ltda. seja proibida de receber novas verbas do Poder Público. Solicita, ainda, a declaração de nulidade do pregão e do contrato firmado com a empresa.

Os pedidos incluem a condenação dos requeridos à perda de eventual função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa; proibição de contratar com o poder público ou obter benefícios fiscais, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário e ressarcimento integral do dano e reversão dos bens obtidos ilicitamente.

O Ministério Público também requer a condenação dos requeridos ao pagamento de dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 2 milhões, a ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos – FEPDD.

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