Coronavírus: TJMA suspende sessões presenciais não urgentes e toma outras medidas temporárias

Desembargador Joaquim Figueiredo, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)

Portaria conjunta nº 72020, assinada na manhã desta terça-feira (17) pelos desembargadores Joaquim Figueiredo e Marcelo Carvalho Silva, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e corregedor-geral da Justiça, respectivamente, dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no Poder Judiciário estadual.

A decisão considerou que a classificação da situação mundial do novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna.

Os dirigentes do Poder Judiciário também consideraram a necessidade de preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, auxiliares de justiça, colaboradores e jurisdicionados, além da necessidade de manter o pleno funcionamento dos serviços da Justiça do Maranhão e reduzir as possibilidades de disseminação e contágio do coronavírus causador da COVID-19, que tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas.

Para tanto, a portaria considera os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização de serviços mediante teletrabalho, além de medidas já tomadas pelo TJMA, pelos tribunais superiores e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

SESSÕES SUSPENSAS

Até o dia 31 de março, ficam suspensas as sessões presenciais de julgamento e audiências, no âmbito do Tribunal de Justiça, ressalvados os casos considerados urgentes e os de réus presos. Havendo a necessidade de sessões presenciais, somente terão acesso aos locais de julgamento as partes e os advogados dos processos da pauta do dia e os participantes habilitados em audiências públicas.

Também ficam suspensas as audiências judiciais em casos não urgentes e as sessões de julgamento da Turmas Recursais, ressalvadas as audiências e sessões de julgamento com réu preso, as sessões do Tribunal do Júri com réu preso e aquelas destinadas a evitar perda ou perecimento de direito, até a mesma data.

MEDIDAS

Baseados nessas premissas, o presidente do TJMA e o corregedor-geral resolveram que os servidores maiores de 65 anos de idade e aqueles portadores de doenças crônicas, gestantes e lactantes, que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19, desempenharão suas atividades por trabalho remoto, conforme disposto em norma interna.

A condição de portador de doença crônica dependerá de comprovação por meio de manifestação escrita de profissional médico, para que as chefias imediatas informem a situação à Diretoria de Recursos Humanos.

O documento destaca que são consideradas doenças crônicas: diabetes, doenças cardiovasculares, doenças renais crônicas, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), doenças autoimunes e pacientes oncológicos, dentre outras.

Outro artigo determina que ficam suspensas, até o dia 31 de março de 2020, com possibilidade de prorrogação, a realização de congressos, seminários e similares organizados pelo Poder Judiciário estadual, assim como a autorização para afastamento de magistrados e servidores ao exterior ou a outros estados, em missão funcional, exceção feita a casos urgentes e inadiáveis, mediante autorização expressa da Presidência do TJMA. A suspensão, neste caso, se aplica, inclusive, para viagens oficiais autorizadas em data anterior ao início da vigência deste ato.

VISITAÇÃO E ATENDIMENTO SUSPENSOS

Ainda como parte das medidas, ficam temporariamente suspensas a visitação pública e o atendimento presencial do público externo, que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.

No âmbito dos gabinetes dos desembargadores, fica a critério de cada qual adotar restrições ao atendimento presencial do público externo ou visitação a sua respectiva área, além da possibilidade da execução de atividades de seus servidores, por trabalho remoto, preferencialmente no percentual de 50%.

Para atendimento externo, as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário funcionarão com o mínimo de servidores e colaboradores necessários ao atendimento presencial, em sistema de rodízio, a ser definido pela chefia imediata.

Nas sessões de julgamento no Tribunal do Júri e nas audiências, acaso realizadas na forma presencial, somente terão acesso às respectivas salas: as partes, os advogados e os defensores públicos dos processos incluídos na pauta do dia.

MANTIDOS

Ficam mantidos o expediente interno e a realização de atos processuais, especialmente os efetuados por meio eletrônico, facultando-se o uso do sistema DIGIDOC para elaboração de atos judiciais nos processos com tramitação física, na forma da Resolução 57/2010.

Também serão mantidas a publicação regular de sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico; os prazos processuais e as sessões virtuais de julgamento.

As audiências urgentes, em procedimentos jurisdicionais, devem ser realizadas por videoconferência, desde que seja possível alcançar a finalidade do ato.

RODÍZIO

Os juízes em exercício na titularidade das varas definirão, na forma de rodízio, o número mínimo de servidores necessários ao cumprimento dos atos de que tratam os artigos anteriores, ficando suspenso o atendimento ao público, ressalvado por telefone ou outros meios eletrônicos de comunicação.

Aos diretores dos fóruns competirá o disciplinamento dos serviços e setores administrativos, inclusive eventual rodízio de servidores.

PONTO ELETRÔNICO

Fica suspenso o registro do ponto eletrônico, cabendo ao chefe imediato o cadastro das liberações diretamente no sistema MENTORH.

A Portaria tem validade até o dia 31 de março de 2020, podendo ser revista para as medias necessárias, em decorrência de novos fatos relacionados ao COVID-19 (Coronavírus) no Maranhão.

Carolina: Complexo turístico Pedra Caída é condenado por venda casada

Complexo turístico Pedra Caída

Com base em uma Ação de Obrigação de Fazer proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em medida liminar, que o Complexo Turístico Pedra Caída – Pipes deixe de condicionar o acesso às cachoeiras situadas em seu território ao pagamento de ingresso às áreas de lazer do complexo, como piscinas e restaurantes.

Os consumidores deverão ter garantido o direito de optar por um ou outro serviço de forma individualizada. A empresa também deverá fazer ampla divulgação das medidas em seu site, por meio de placas informativas, cartazes, panfletos e outros meios.

As determinações deverão ser cumpridas no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Há, ainda, a possibilidade de que a empresa e Pedro Iram Pereira do Espírito Santo (também alvo da Ação) sejam responsabilizados por crime de desobediência.

A Promotoria de Justiça de Carolina ingressou com uma Ação de Obrigação de Fazer após tentar a resolução do problema de dupla cobrança de tarifas de forma administrativa, com recusa por parte da empresa.

No entendimento do promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes, ao condicionar a visita às cachoeiras do Santuário, Garrote, Caverna e Capelão à compra de ingressos para as áreas de lazer do complexo turístico, a empresa estaria praticando a chamada “venda casada”, considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

O membro do Ministério Público ressalta que, embora a propriedade dos bens seja privada, as riquezas ambientais são de natureza difusa, existindo previsão constitucional à limitação da propriedade privada.

Urgente: Brasil tem a primeira morte registrada por coronavírus

Foto Reprodução

O Estado de São Paulo registrou o primeiro caso no Brasil de morte de pessoa infectada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2). A vítima é um homem de 62 anos que estava internado em um hospital particular. Ele tinha histórico de diabetes, hipertensão e hiperplasia prostática — aumento benigno da próstata, comum em homens mais velhos. A informação foi divulgada pelo governo estadual na manhã desta terça-feira (17).

Até a última atualização desta reportagem, não havia sido divulgada a cidade onde o homem morava e nem se ele viajou ao exterior ou se teve contato com alguém contaminado no Brasil.

Nesta manhã, no momento em que a morte foi anunciada pelo governo de São Paulo, havia 301 casos da doença causada pelo vírus, a Covid-19, confirmados pelas secretarias de Saúde dos estados. Boletim do Ministério da Saúde desta segunda-feira (11) confirmava 234 caos.

A Secretária Estadual de Saúde confirmava, ainda na segunda-feira, 152 casos da doença em São Paulo. O número era mantido até a manhã desta terça. Ao todo, são mais 1.777 casos suspeitos de coronavírus no estado.

O governo de São Paulo avalia que o surto de coronavírus deve durar “de quatro a cinco meses”. No entanto, as medidas restritivas adotadas pela administração estadual, como a suspensão das aulas e a restrição de eventos, não devem ser aplicadas durante todo este período.

Fonte: G1

Seduc emite portaria com diretrizes a serem adotadas durante período de suspensão das aulas na rede estadual

Felipe Camarão, Secretário de Educação

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) divulgou, nesta terça-feira (17), a portaria que estabelece as diretrizes a serem adotadas por profissionais da educação, durante o período de suspensão das aulas presenciais nas unidades de ensino da Rede Pública Estadual. As aulas foram suspensas por um período de 15 dias, a contar desta terça-feira, 17 de março, como medida de conter a disseminação do novo coronavírus (Covid-19), no Maranhão.

De acordo com o documento, como forma de manter os serviços administrativos e a execução das demandas inerentes à atividade da gestão escolar, durante o período de suspensão das aulas será mantido o horário de expediente da equipe de gestão escolar e dos servidores que atuam no suporte pedagógico das escolas. O trabalho será executado por sistema de rodízio, que será definido pelas Unidades Regionais de Educação (URE’s).

Durante este período, os serviços terceirizados de agente de portaria, copeiragem e auxiliar de serviços gerais também serão mantidos em todas as unidades de ensino da Rede Pública Estadual, executados em sistema de rodízio de profissionais.

O secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão, destaca que o sistema de rodízio será implementado para evitar a grande concentração de pessoas no ambiente escolar, garantindo, assim, a segurança preventiva de todos os servidores e também o zelo pelo patrimônio escolar. “Cabe ressaltar que a adoção desse sistema de rodízio no trabalho, não implicará em faltas, nem descontos salariais de qualquer natureza a estes profissionais. Pedimos a compreensão de todos para que atendam nossas recomendações e possamos, o quanto antes, sair dessa crise que estamos atravessando. Também estamos repassando orientações aos gestores escolares, para que adotem as medidas gerais de prevenção e ofereçam tratamento especial aos servidores pertencentes a grupos de risco, assim considerados pelo protocolo dos órgãos oficiais de saúde”, reforçou.

Manutenção dos Serviços administrativos da Seduc

A Secretaria reforça que as atividades nos prédios administrativos vinculados à Secretaria de Estado da Educação serão mantidas normalmente, inclusive nas Unidades Regionais de Educação espalhadas pelo Estado, seguindo todas as orientações repassadas pelos órgãos competentes.

Nota COVID-19 Prefeitura de Paço de Lumiar

Foto Reprodução

O governo do Maranhão anunciou nesta segunda-feira (16) a edição de decreto com medidas temporárias e restritivas de prevenção ao novo coronavírus no Estado.

Diante a esse decreto, a prefeitura de Paço do Lumiar, definiu algumas medidas que serão adotadas como forma de colaborar com a prevenção da pandemia mundial. Entre as medidas estão a suspensão das aulas em toda a rede municipal de educação, por um período de 15 dias, a partir do dia 17 de março. Além disso, a prefeitura aponta que os servidores da Secretaria Municipal de Educação, que apresentarem sintomas respiratórios ou febre,deverão ser afastados.

Não há motivos para pânico, nenhum caso da doença foi confirmado no Maranhão e a Secretaria Estadual de Saúde,está adotando as medidas previstas no Plano de Contingência para o COVID-19 no estado, elaborado em conformidade com o Plano de Contingência Nacional e Gestão de Riscos. A Prefeitura orienta que todos os luminenses sigam os protocolos de prevenção, como evitar aglomerações e manter a higiene das mãos.

Descartados mais 7 casos suspeitos de COVID-19 no Maranhão

Secretário Carlos Lula

O boletim de monitoramento da Secretaria de Estado da Saúde (SES) aponta que mais sete casos foram descartados para COVID-19. Neste momento, o Maranhão monitora 17 casos suspeitos da doença.

Os sete casos descartados, com resultado negativo para COVID-19, emitido por laboratório credenciado pelo Ministério da Saúde (MS), foram: mulher, de 43 anos, com histórico de viagem para Brasília; homem, de 44 anos, contato com caso suspeito; adolescente feminino, de 17 anos, contato com caso suspeito; adolescente feminino, de 14 anos, contato com caso suspeito; adolescente masculino, de 13 anos, contato com caso suspeito; homem, de 77 anos, contato com caso suspeito, e mulher, de 71 anos, contato com caso suspeito.

A SES comunica que dos 10 novos casos notificados ao Ministério da Saúde, nesta segunda-feira (16), dois foram descartados.

Os 17 casos suspeitos, todos em isolamento domiciliar, são acompanhados por equipes do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS), sendo que 15 foram registrados em São Luís, um em Caxias e um em Imperatriz.

CASOS DESCARTADOS:

1. Mulher, de 43 anos, com histórico de viagem para Brasília
2. Homem, de 44 anos, contato com caso suspeito
3. Adolescente feminino, de 17 anos, contato com caso suspeito
4. Adolescente feminino, de 14 anos, contato com caso suspeito
5. Adolescente masculino, 13 anos, contato com caso suspeito
6. Homem, de 77 anos, contato com caso suspeito
7. Mulher, de 71 anos, contato com caso suspeito

NOVOS CASOS SUSPEITOS:

1. Homem, de 31 anos, com histórico de viagem para São Paulo
2. Mulher, de 34 anos, contato com caso suspeito
3. Homem, de 29 anos, com histórico de viagem para São Paulo
4. Mulher, de 31 anos, com histórico de viagem para Itália, Madri e Egito
5. Mulher, de 40 anos, com histórico de viagem para Itália, Madri e Egito
6. Homem, de 50 anos, contato com suspeito
7. Homem, de 36 anos, com histórico de viagem aos EUA
8. Mulher, de 35 anos, contato com caso confirmado em Fortaleza

DEMAIS CASOS SUSPEITOS:

9. Mulher, de 38 anos, procedente de Fulda (Alemanha)
10. Homem, de 19 anos, procedente de Del Leste Paraguay, com escala em São Paulo
11. Mulher, de 58 anos, contato com casos suspeito
12. Mulher, de 24 anos, histórico de viagem para França, Polônia, Varsóvia e Portugal
13. Homem, de 31 anos, histórico de viagem pra São Paulo
14. Mulher, de 32 anos, histórico de viagem para França, Holanda e Bélgica
15. Mulher, de 64 anos, contato com suspeito
16. Homem, de 34 anos, com histórico de viagem para Nova Iorque
17. Homem, de 21 anos, com histórico de viagem pela Europa

Governador suspende aulas nas escolas públicas estaduais por 15 dias

Governador Flávio Dino

Por determinação do governador Flávio Dino, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informa que, a partir desta terça-feira (17 de março de 2020), estão suspensas as aulas nas escolas da rede pública estadual por um período de 15 dias. A medida integra um conjunto de esforços que estão sendo realizados pelo Governo do Estado, assim como toda a sociedade, como forma de conter a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) no Maranhão.

A Seduc ressalta que a equipe de Gestão da Rede e Aprendizagem reajustará o calendário escolar, para que não haja prejuízos ao ano letivo dos estudantes.

Por fim, a Seduc destaca que o comitê Estadual de Prevenção e Combate à Covid-19, instituído pelo governador Flávio Dino, segue acompanhando rotineiramente a situação em todo o país e monitorando rigorosamente o Maranhão, que até o momento não tem caso de coronavírus confirmado.

Técnico do Flamengo testa positivo para coronavírus; ele aguarda contraprova

Jorge Jesus

O Flamengo informou nesta segunda-feira que o técnico Jorge Jesus testou positivo para o novo coronavírus. Segundo o clube, em um primeiro exame, “o resultado foi um positivo fraco ou inconclusivo“. A contraprova já foi feita e a expectativa é de que ainda nesta segunda haja a confirmação.

Como está com um quadro estável de saúde, inicialmente Jorge Jesus ficará em casa em repouso.

Todos os jogadores e funcionários do departamento de futebol do Flamengo fizeram os exames na última sexta-feira. Apenas o exame do treinador, de 65 anos, portanto considerado em um grupo de maior risco, não deu negativo.

Como houve um caso positivo, existe a expectativa sobre a possibilidade de todos os testes serem refeitos. No sábado Jorge Jesus comandou o Flamengo à beira do campo na vitória por 2 a 1 sobre a Portuguesa, no Maracanã.

Havia um temor no clube de alguém dar positivo porque o vice presidente de Embaixadas e Consulados do Rubro-Negro, Mauricio Gomes de Mattos, está com o coronavírus. Zico, que também teve contato com o dirigente, fez exames e teve o resultado negativo.

Mauricio Gomes de Mattos esteve com o presidente Rodolfo Landim e o vice de marketing na Espanha e depois viajaram direto para a Colômbia, onde o Flamengo venceu o Junior Barranquilla por 2 a 1, pela Libertadores. Todos retornaram ao Rio de Janeiro no voo fretado com o restante da delegação.

Confira o comunicado do Flamengo:

O Clube de Regatas do Flamengo informa que os testes para detectar a presença do Covid-19 em atletas, comissão técnica e funcionários do departamento de futebol foram concluídos na tarde desta segunda-feira (16). O Clube informa que o treinador Jorge Jesus realizou um primeiro teste para o Covid-19 e o resultado foi um positivo fraco ou inconclusivo. A contraprova do resultado está sendo realizada.

O Mister está sob os cuidados do departamento médico do Flamengo e apresenta quadro estável de saúde. A diretoria reitera o compromisso durante a pandemia do Coronavírus e anunciou a suspensão dos treinos da equipe profissional e das categorias de base ao menos por uma semana.

Atletas, integrantes do departamento de futebol e comissão técnica testaram negativo para o Covid-19. Vale ressaltar que o departamento de futebol seguirá as orientações do Ministério da Saúde durante a pandemia do Coronavírus.

Fonte: Globo Esporte