As “maquininhas” de crédito e débito agora deverão ser registradas nas pessoas jurídicas

Após a identificação de fraudes com operações de cartão de crédito/débito, cometida por estabelecimentos comerciais do Estado e Pessoas Físicas, a Secretaria de Fazenda compartilhou as informações com a Receita Federal.
Sócios de empresas maranhenses adquiriram em seu nome (CPF) pessoal, máquinas/terminais de vendas de mercadorias por cartão de crédito e débito, denominadas maquininhas ou amarelinhas, que deveriam ser adquiridos e registrados no próprio CNPJ das empresas, omitindo vendas anuais que totalizaram mais de R$ 180 milhões.
O compartilhamento de informações com a Receita Federal também incluiu pessoas físicas que adquiriam as máquinas e fizeram vendas de mercadorias com uso de cartão de débito/crédito, sem possuir empresas vinculadas ao seu nome.
As pessoas que se encontram nesta situação já estão se regularizando espontaneamente junto à Sefaz, que recomenda tão logo a operação de fiscalização foi desencadeada, que os contribuintes que compraram máquina de cartão em seu nome pessoal, se regularizem declarando as vendas e pagando o ICMS devido pelas operações comerciais.

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