Prefeito e ex-prefeito de Cantanhede são acusados de fraudar licitações da saúde

Ex-prefeito e prefeito de Cantanhede, Kabão e Ruivo

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 25 de setembro, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cantanhede, José Martinho dos Santos Barros (popularmente conhecido como ‘Kabão’); contra o ex-secretário municipal de Governo e atual prefeito do município, Marco Antônio Rodrigues (conhecido como ‘Ruivo’); e contra a empresa R. B. Pereira Empreendimentos e Serviços por fraudarem uma licitação na área da saúde no valor de R$ 75.220,00.

A ACP é assinada pelo titular da Comarca de Cantanhede, promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr.

O Município de Cantanhede realizou, no exercício financeiro de 2016, a contratação da R. B. Pereira Empreendimentos e Serviços para realizar e organizar capacitação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. A modalidade licitatória foi o Convite nº 01/2016.

Ao analisar o Termo de Contrato, o Ministério Público, por meio da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, detectou irregularidades na formalização do processo: ausência de informação do saldo de dotação orçamentária, ausência de aprovação do projeto básico por autoridade competente e ausência de comprovante de entrega da carta convite a, no mínimo, três fornecedores com atuação no ramo do objeto licitado.

Também foram constatadas outras inconsistências, dentre elas, o fato de o edital não estabelecer instruções e normas para recursos; não fixar os locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação a distância para fornecimento de informações e esclarecimentos relativos à licitação.

Além disso, o edital foi assinado pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), mesmo sem tal atribuição prevista em lei. A demonstração do resultado do exercício e o balanço patrimonial apresentados pela empresa vencedora não foram devidamente registrados no órgão competente. Todas as irregularidades contrariam a Lei nº 8.666/93.

A prática de vários atos em desconformidade com a Lei de Licitações ou proibidos por esta configuram improbidade administrativa por violação aos princípios administrativos, bem como em razão de grave prejuízo ao erário”, afirmou, na ACP, Tiago Rohrr.

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