Leonardo Sá é suspeito de fraudar auxílios-doença em troca de votos

Foto Reprodução

Além da fama de traidor, o médico perito do INSS e candidato a deputado estadual pelo PRTB, Dr. Leonardo Sá, começa a conquistar também a fama de fraudador. Mais uma vez ele é suspeito de envolvimento em fraudes na previdência. Leonardo Sá estaria usando sua influência no INSS para fraudar auxílios-doença em troca de apoio político no município de Pinheiro, visando as eleições deste domingo.

O ex-vereador de Pinheiro, Jaelson, foi um dos beneficiários do golpe. Leonardo Sá teria conseguido ao ex-vereador um auxílio doença no valor de quase 5 mil reais com documentação falsa.

É do conhecimento de todos que o ex-vereador não possui qualquer sequela ou doença que o impossibilite de se locomover ou trabalhar. Jaelson vem fazendo campanha diuturnamente para o candidato Leonardo Sá, de quem goza grande amizade.

Recentemente, a ex-vereadora Conceição de Maria também foi contemplada com o beneficio do auxilio doença no valor de 4.880 mil reais. Ela, assim como o ex-vereador, goza de boa saúde e trabalha ativamente na campanha de Leonardo Sá.

enquanto isso, a população que realmente precisa do beneficio da previdência é penalizada e sofre a minguá.

O que mais traz repulsa à sociedade, é o pagamento do apoio de campanha eleitoral ser feito através da concessão fraudulenta de um benefício previdenciário (Auxilio Doença), comprovado através dos documentos abaixo:

Foto Reprodução

O Ministério Público federal já foi acionado, e a Corregedoria – Geral do INSS também, devendo ser aberto inquérito para investigar as condutas ilícitas praticadas tanto por quem deu procedência a perícia, quanto quem está recebe ilegalmente benefício previdenciário. Tal infração criminosa (estelionato) está capitulada no artigo 171, §3º do Código penal, senão vejamos:

Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
§ 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Agora é com a PF (Polícia Federal), o MPF (Ministério Público Federal) e a Corregedoria Geral do INSS, a sociedade merece uma resposta e os estelionatários devem pagar pelo
crime cometido.

Do Blog do Marcelo Vieira

Deixar um comentário

HTML tags:
<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>