Desembargadora nega pedido do Sindetur e mantém Lei Seca nas eleições

Desembargadora Nelma Sarney

A desembargadora Nelma Sarney, do Tribunal de Justiça do Maranhão, negou provimento a um mandado de segurança através do qual o Sindicato das Empresas de Turismo do Estado do Maranhão e Sindicato Empresarial de Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Maranhão tentavam tornar sem efeito portaria nº 742/18, baixada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, que determinou a proibição da venda de bebidas alcoólicas, a chamada Lei Seca, a partir das 18h deste sábado (6) até à meia noite segunda-feira (8).

As entidades alegaram que o dispositivo é ilegal; não possui fundamentação; e traz prejuízos econômicos à categoria. Afirmaram, ainda, que ofende os princípios da legalidade e da livre concorrência e que são estritas as hipóteses de intervenção no domínio econômico.

No seu despacho, a desembargadora disse que “o direito a livre iniciativa e o livre exercício da atividade econômica, assim como todo e qualquer direito, não são ilimitados e podem sofrer restrições e limitações em prol da coletividade”.

Segundo ela, “uma ponderação entre os princípios gerais da atividade econômica e o direito fundamental à segurança pública, ambos de envergadura constitucional, entendo que deve prevalecer a segurança da coletividade, mormente porque a restrição imposta não se mostra desarrazoada, por limitar o lapso temporal de incidência”.

A suspensão genérica da portaria não se mostra razoável, inclusive pela própria natureza e função do mandado de segurança. Eventual ilegalidade concreta, desarrazoada ou ilegal, deve ser analisada caso a caso, mensurando-se a compatibilidade entre o disposto na portaria e o evento concreto. Assim, considerando a necessidade do voto consciente, aliado ao direito fundamental à segurança pública e os índices oficiais alarmantes de criminalidade em nosso Estado, reputo válido o exercício do Poder de Polícia pela autoridade apontada como coatora”, finalizou.

Fonte: Blog do Glaucio Ericeira

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