Deputado Wellington terá que retirar propaganda antecipada sob pena de multa

Deputado Wellington do Curso

Após representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral no Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) decidiu pela retirada de propaganda do pré-candidato a deputado estadual Carlos Wellington de Castro Bezerra, conhecido por Wellington do Curso, contida em um veículo van adesivado com seu nome e sua foto.

O pré-candidato tem circulado com o veículo, que seria seu “Gabinete Móvel”, fazendo antecipação de campanha eleitoral. Segundo o MPF, a van, que também conta com as inscrições “Esse luta por você”, tem a finalidade de propagar a candidatura, burlando as regras eleitorais, visto que está sendo usada em período vedado pela legislação eleitoral e tem figuras e textos com dimensões semelhantes às de um outdoor.

De acordo com o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.551/2017, propaganda eleitoral antes do prazo de 16 de agosto, configura propaganda eleitoral antecipada. A Resolução estabelece também que as publicidades em veículos devem se submeter a uma limitação de área de 0,5m².

A partir disso, o TRE-MA determinou, liminarmente, que Wellington do Curso deve retirar, de forma imediata, a propaganda contida no “Gabinete Móvel” sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

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