Atricon regulamenta julgamento das contas do prefeito ordenador de despesa

Foto Divulgação
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Menos de dois meses depois da reunião ocorrida no TCE maranhense, quando o grupo de trabalho designado pela Atricon debateu caminhos para a uniformização de procedimentos envolvendo o julgamento das contas do prefeito ordenador de despesas, a entidade aprovou proposta de orientação sobre a matéria. Com a Resolução Atricon nº 01/2018, os Tribunais de Contas passam a contar com um instrumento fundamental para orientar suas decisões acerca de um dos temas mais complexos de sua atuação.

Os procedimentos expressam o consenso em torno do tema construído pelo grupo formado pelos conselheiros Alexandre Manir Figueiredo Sarquis (TCE-SP), Gilberto Jales (TCE/RN), Heloísa Helena Antonácio Monteiro Godinho (TCE-GO), Milena Dias da Cunha (TCE-PA), Paulo Curi Neto (TCE-RO), Renato Sérgio Santiago (TCE-PB), Sabrina Nunes Iocken (TCE-SC), Sebastião Carlos Ranna de Macedo (TCE-ES) e Sebastião Cezar Leão Colares (TCM-PA), sob a coordenação do conselheiro Caldas Furtado, presidente do TCE-MA e do Colégio Nacional dos Presidentes de Tribunais de Contas.

O ponto de partida para os debates que resultaram na pacificação do tema em nível nacional foi a experiência do TCE maranhense, que desde o final de 2016 normatizou a questão em seu âmbito interno, por meio da Resolução TCE-MA nº 25. Para o primeiro vice-presidente da Atricon, conselheiro Carlos Ranna, a regulamentação do tema vem em boa hora, quando os Tribunais buscam trabalhar de forma integrada buscando atingir um nível de segurança jurídica que assegure a efetividade de suas decisões sobre a questão. “E o Maranhão saiu na frente nesse processo”, observou.

O principal objetivo do grupo de trabalho, ao analisar as questões envolvidas no julgamento das contas de prefeitos ordenadores de despesa foi harmonizar a atuação dos tribunais de contas ao que estabelece a atual jurisprudência sobre o tema, fixada em sede de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Principais pontos – Dentro dessa ótica, a resolução da Atricon recomenda que no processo de contas de gestão em que o Prefeito figurar como ordenador de despesa, os Tribunais de Contas emitam parecer prévio, que instrumentalizará o julgamento pela Câmara Municipal, “para os fins do art. 1°,inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (alterado pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010). Para os demais efeitos, os Tribunais deverão emitir acórdão de julgamento, como por exemplo, imputação de débito e aplicação de multa, entre outros.

A resolução destaca que o parecer prévio, nesses casos, aplica-se somente ao prefeito, não abrangendo os demais ordenadores de despesa do município, cujas contas são julgadas exclusivamente pelos Tribunais de Contas.

O documento estabelece ainda que a emissão do parecer prévio não se aplica, ainda que o prefeito figure como ordenador de despesa do município, nos casos em que o objeto do processo seja a fiscalização e o julgamento da aplicação de recursos recebidos por meio de transferências voluntárias e de transferências fundo a fundo. Essa recomendação tem como base a jurisprudência firmada sobre a matéria pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para o presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado, a produção de norma harmonizando o entendimento sobre a questão é fundamental para o amadurecimento do controle externo brasileiro. “Podemos comemorar esta resolução como mais um importante passo na modernização do sistema Tribunais de Contas”, assinalou.

Leia aqui a Resolução na íntegra.

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