Procon-MA notifica empresas que atuam no Terminal Rodoviário de São Luís

Equipes do Procon-Ma notificando empresas na Rodoviária de São Luís
Equipes do Procon-Ma notificando empresas na Rodoviária de São Luís

O Procon-MA notificou empresas que atuam no Terminal Rodoviário de São Luís, após reclamações de consumidores sobre a ausência integral de acessibilidade nos guichês de atendimento, violando, dentre outras legislações, a Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

Com a notificação, as empresas deverão apresentar esclarecimentos, comprovando o cumprimento integral dos requisitos de acessibilidade e atendimento preferencial nos guichês de atendimento, disponibilização de tratamento prioritário para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, bem como a divulgação acerca do direito ao atendimento prioritário; a adequação de todos os sistemas de informações destinados ao atendimento de pessoas com deficiência, inclusive auditiva ou visual, incluindo o sítio eletrônico.

Além disso, disponibilizar veículos equipados com dispositivos sonoros ou visuais, facilmente identificáveis e acessíveis, em todos os assentos reservados preferencialmente a passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida, que permitam a sinalização de necessidade de atendimento ao condutor do veículo.

Outro requisito é a garantia do embarque e desembarque dispondo de pelo menos um dos seguintes dispositivos: passagem em nível da plataforma de embarque e desembarque do terminal (ou ponto de parada) para o salão de passageiros; dispositivo de acesso instalado no veículo, interligando-o com a plataforma; dispositivo de acesso instalado na plataforma de embarque, interligando-a ao veículo; rampa móvel colocada entre veículo e plataforma; plataforma elevatória; ou cadeira de transbordo.

Também deverão disponibilizar, em local de fácil acesso, de cadeira de transbordo a quem utiliza cadeira de rodas nos terminais de embarque e desembarque de passageiros e em todos os pontos intermediários de parada, entre a origem e o destino das viagens.

Foi requerida também a comprovação que os ônibus de características urbanas possuam 10% dos assentos disponíveis para uso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sendo garantido o mínimo de 2 assentos, preferencialmente localizados próximos à porta de acesso, identificados e sinalizados conforme normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

Os direitos da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida deverão ser assegurados e garantidos, sempre, em todo fornecimento de bem ou serviço, de qualquer natureza, incluindo a prestação serviço de natureza de transporte intermunicipal e interestadual. Vamos acompanhar de perto, para evitar que esse direito seja violado”, concluiu a presidente do Procon-MA, Karen Barros.

Tragédia na Estrada da Maioba: jovem cai de bicicleta e morre atropelado

O jovem teve a cabeça esmagada e morreu na hora
O jovem teve a cabeça esmagada e morreu na hora

Um jovem de aparentemente 18 anos de idade morreu tragicamente no início da tarde desta sexta-feira (15) na MA 202, Estrada da Maioba, nas proximidades do ponto final do Jardim das Margaridas, São José de Ribamar, Região Metropolitana de São Luís.

Segundo testemunhas,  o rapaz que estava em uma bicicleta cargueira desviou de um buraco e caiu na pista. Em seguida foi atropelado por um veículo que se evadiu do local, possivelmente em alta velocidade. A vítima teve a cabeça esmagada e morreu na hora sem chances de ser socorrida.

O Instituto Médico Legal de São Luís foi acionado.

MP Eleitoral no Maranhão recomenda igualdade de tratamento em rádio e TV

Foto Reprodução
Foto Reprodução

O Ministério Público Eleitoral no Maranhão encaminhou às emissoras de rádio e TV recomendação no sentido de impedir tratamento privilegiado a pré-candidatos, bem como a partidos políticos e coligações. De acordo com as regras eleitorais, a veiculação de propaganda eleitoral nas emissoras por intermédio dos locutores, apresentadores, inclusive telespectadores e ouvintes são atos ilegais.

Pela recomendação, as emissoras de rádio e TV terão que fiscalizar o comportamento de todos os que se utilizam de espaços em suas programações, sejam seus empregados ou terceiros, a fim de que se abstenham de divulgar qualquer mensagem ou de realizar coberturas jornalísticas que possam configurar propaganda eleitoral ilícita, adotando as medidas necessárias para o fiel cumprimento da legislação eleitoral, sob pena de responder judicialmente pela ilegalidade. Lembrando que a propaganda eleitoral está vedada até 15 de agosto.

Segundo o MP Eleitoral, o uso indevido dos meios de comunicação para divulgação de projetos políticos de candidatos em programas, encontros ou debates de rádio, televisão e internet é classificado como abuso de poder de mídia. Ainda de acordo com a recomendação, as empresas de comunicação não podem induzir qual candidato é mais apto para a função pública, mesmo que de forma dissimulada, ou seja, terá que conferir tratamento isonômico a filiados de partidos políticos e pré-candidatos em entrevistas e programas.

E mais, emissoras de rádio e TV, também pela recomendação, terão que zelar pelo conteúdo vinculado ao contexto eleitoral, evitando o engajamento à eventual candidatura ou a promoção de tratamento privilegiado por meio de propaganda eleitoral negativa de outros pretensos candidatos ou divulgação acentuada das ações dos pré-candidatos às eleições de 2018, a fim de prevenir o uso indevido dos meios de comunicação.

Dupla leva ‘chumbo’ ao tentar assaltar ônibus na Avenida dos Africanos em SLZ

Dois assaltantes foram baleados na Avenida dos Africanos
Dois assaltantes foram baleados na Avenida dos Africanos

O trânsito ficou parado na Avenida dos Africanos em São Luís na manhã desta sexta-feira (15). Tudo por que dois bandidos armados adentraram um ônibus que trafegava na via e anunciaram o assalto. Porém, a dupla foi surpreendida por um passageiro armado que atirou nos dois.

Os meliantes, que tiveram ferimentos graves, tentaram escapar mais caíram na pista sendo socorridos por uma equipe do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) que foi acionada por populares. O estado deles é grave, mas ainda não foi confirmado o óbito.

Ambos foram encaminhados para o hospital Municipal Djalma Marques, o Socorrão I.

Trânsito parado na Avenida dos Africanos após assalto e tiros
Trânsito parado na Avenida dos Africanos após assalto e tiros

Pensão alimentícia: Wesley Safadão pode ser preso a qualquer momento

Wesley Safadão e Mileide Mihaile (Foto: Reprodução/Instagram)

A influenciadora digital Mileide Mihaile, de 29 anos, ex-mulher de Wesley Safadão, com quem tem Yhudy, de 7, contou à Revista QUEM que está se sentindo “humilhada” com o pedido de revisão de pensão feito pelo cantor na semana passada.”Fiquei sabendo do pedido quando fui intimada na quarta-feira (6). Ele sempre pagou 10 salários mínimos (algo em torno de 9 mil), mas pagava por fora a escola do nosso filho, que custa R$ 2.600. Só que há 2 meses, ele desconta a escola do nosso filho mais R$1 mil de gasolina do valor total da pensão pois ele simplesmente decidiu assim. Então o valor que fica para o Yhudy é de R$ 5.400″, explicou ela, acrescentando que sua advogada, Olívia Pinto, já entrou com um pedido de prisão do cantor caso ele não corrija os valores dos dois últimos meses.

Vivendo atualmente de seu trabalho na internet, Mileide contou que precisa da pensão para manter o padrão de vida do filho. “Hoje sou digital influencer. O que recebo é incerto. Hoje tenho e amanhã não, não é um valor fixo. O Wesley não pode alegar que eu seja tão bem-sucedida para oferecer ao nosso filho um padrão como o que ele oferece. Eu nem ia brigar por isso, mas só por esse massacre que estou passando, agora vou até o fim. Cheguei no meu limite de humilhação e desprezo. Não fui uma namoradinha dele. Fomos casados por oito anos e meio. Meu filho foi planejado por mim e por ele durante cinco anos! Meu filho não é um acidente para ser excluído dessa maneira”, disse Mileide.

Ela lembrou que, na época em que se separou de Wesley, acreditou em tudo o que o cantor falou a respeito do sustento do filho. E não impôs valores a respeito de pensão. “Na verdade, eu confiei inteiramente nele e em tudo o que ele me disse, assinei todos os documentos. Eu nunca fui para a Justiça porque eu tinha uma confiança, uma gratidão e um respeito pelo que tínhamos vivido. Fui assinando e confiando. Nunca faltou nada para mim e para o meu filho. Mas de dois meses para cá ele resolveu diminuir a pensão”, afirmou.

Mileide também contou que sofre quando o filho vai para a casa de Wesley, que atualmente é casado com Thyane Dantas, que – segundo ela – foi amante do cantor quando eles ainda estavam casados.

Advogada de Mileide

Procurada por QUEM, Olívia Pinto confirmou as declarações de Mileide e contou como tudo começou. “A Mileide nos procurou porque o valor da pensão já era insuficiente. Quando foi feito esse acordo, no passado, ela estava vivendo uma situação bem diferente. Ainda estava inebriada com a história da traição e acreditou quando o Wesley disse que não faltaria nada para o filho e que tudo que o menino precisasse além, ele daria por fora. Ele fez isso durante muito tempo. Entretanto, nos últimos tempos, ele não vem mais fazendo isso”, contou.

A advogada explicou que o valor de 10 salários mínimos é para cobrir todos os gastos do menino, que incluem colégio, transporte, babá, comida, roupa e médico, entre outros. “O valor nunca foi suficiente. Pode ser considerado muita coisa para muita gente, mas o menino é filho do Wesley Safadão. O valor não corresponde sequer a 1% do que ele ganha mensalmente”, alegou a advogada.

Ele nos surpreendeu com ação para diminuir a pensão alimentícia. Ele quer diminuir para retirar o valor da escola e mil reais gastos com gasolina. Chega ser ofensivo alguém levar em consideração minúcias. Isso não vale nada para ele. Minha cliente conseguiu ter seguidores, mas grande parte do serviço dela é remunerado por trocas de serviço. Ela não tem condição de manter o padrão que o filho merece. E para isso ela contava com o apoio do pai”, acrescentou. “Quando fomos surpreendidos com o pedido de diminuição da pensão, percebemos que não haveria nenhum tipo de acordo. Como não houve nenhum tipo de acordo e há 2 meses ele vem pagando os 10 salários com os descontos da escola e da gasolina, demos entrada na execução de alimentos sob pena de prisão. Estamos cobrando os valores que ele deixou de pagar nos dois últimos meses. Ele logo mais será intimado para pagar isso”, completou.

O lado de Wesley

Procurado por QUEM, Wesley Safadão se pronunciou através de sua assessoria de imprensa com a seguinte nota de esclarecimento: “Wesley Oliveira, por meio de sua assessoria de imprensa, esclarece que entrou com ação de revisão de pensão de seu filho mais velho, Yhudy, pedindo a alteração na forma de pagamento e NÃO a redução da pensão alimentícia, permanecendo inalterado o valor total pago atualmente. O processo corre em segredo de justiça para preservar os envolvidos e principalmente a criança. Desta forma, qualquer manifestação sobre o assunto ocorrerá somente nos autos processuais”.

Fonte: Revista QUEM

Conselho Superior do Ministério Público aprova promoções e remoções

Sessão extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão
Sessão extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão

Foi realizada na tarde desta quinta-feira (14), a 17ª sessão extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão. Na ocasião, foram aprovadas duas promoções e três remoções na carreira. A sessão foi presidida pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho.

Na entrância inicial, o promotor de justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira foi removido da Promotoria de Justiça de Cândido Mendes para a Comarca de Olinda Nova. Já o promotor Thiago de Oliveira Costa Pires deixa a comarca de Cedral e assume a Promotoria de Justiça de Timbiras.

Na entrância final, a promotora Márcia Haydée Porto de Carvalho foi removida da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher para a 2ª Promotoria de Justiça Militar.

Já o promotor de Justiça Celso Antônio Coutinho Filho foi removido da Comarca de São Bento para a 2ª Promotoria de Justiça Criminal de São José de Ribamar. Para a 3ª Promotoria Cível da mesma comarca vai a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, que deixa a 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim.

Vídeo: carro pega fogo em avenida movimentada de São Luís

Veículo em chamas na Avenida Daniel de La Touche

Um veículo Fiat Siena de cor branca pegou fogo na avenida Daniel de La Touche no bairro Cohama, Região Metropolitana de São Luís, na noite desta quinta-feira (14).

Ainda não se sabe o que provocou o incêndio no carro. O Corpo de Bombeiros foi acionado para debelar o fogo.

Veja nas imagens abaixo.

Weverton agradece população de Imperatriz por resultado de pesquisa

Foto Divulgação

Em entrevista concedida ao programa Ponto e Vírgula, da Difusora FM, nesta quarta-feira (13), o deputado Weverton (PDT) comentou o resultado da pesquisa de intenção de votos realizada pelo Instituto Data M3, em Imperatriz, na qual seu nome aparece em primeiro lugar na disputa para o Senado Federal. Na pesquisa o governador Flávio Dino também está em primeiro para o governo. “Eu credito este meu bom desempenho à toda a classe política, aos amigos, às lideranças comunitárias, movimentos sociais, sindicatos e à população como um todo, que estão acompanhando o nosso trabalho e compreendendo a luta que tenho desempenhado durante o meu mandato”, afirmou Weverton.

O deputado agradeceu o voto de confiança da população da maior cidade da região tocantina, lembrando que nasceu lá. “Eu tenho um carinho especial (por Imperatriz), não só por ter nascido lá, mas por ter familiares e grandes amigos“.

Coerênca Política

Pontuando, com 24% das intenções de voto no segundo maior colégio eleitoral do Estado, o deputado se disse satisfeito com o resultado, que considera uma reposta positiva aos três anos visitando os municípios e ao trabalho que vem desenvolvendo na Câmara Federal em favor das causas trabalhistas e do Maranhão.

Não tenho feito discurso de ocasião e de momento”, garantiu Weverton, lembrando que muitas vezes tem sido criticado por isto. Ele garante, no entanto, que sempre fez questão de manter a coerência. “Eu sempre tive lado, assim como sempre tive partido. A minha vida toda foi dentro do PDT e minha militância sempre foi no campo político adversário ao grupo que comandou o estado por quase cinquenta anos”, observou. O pedetista acrescentou que também lutou de forma intransigente contra o impeachment da ex-presidente Dilma (PT) e que, na oportunidade, foi muito criticado por isto. Mas que sempre defendeu que “remédio para governo ruim é o voto e não golpe”.

A pesquisa

Registrada no Tribunal Regional Eleitoral sob o número 09455/2018, a pesquisa divulgada nesta quarta-feira ouviu 397 pessoas entre os dias 4 e 6 de junho na região de Imperatriz. Na pesquisa, Weverton lidera com 24,7% para primeiro voto das duas vagas ao Senado Federal; Edison Lobão (MDB) tem 18,4%; Sarney Filho (PV) 9,8%; José Reinaldo Tavares (PSDB) 9,1%; Eliziane Gama (PPS) 4,3%; e Alexandre Almeida (PSDB) 4,0%. 21,2% responderam que não votariam em nenhum dos nomes apresentados e 8,6% não sabem ou não responderam.

No levantamento para segundo voto ao Senado Federal, Weverton lidera com 12,8%; Edison Lobão tem (MDB) 12,1%; José Reinaldo Tavares (PSDB) 11,1%; Sarney Filho (PV) 8,3%; Eliziane Gama (PPS) 6,5%; e Alexandre Almeida (PSDB) 3,8%. 27,2% responderam que não votariam em nenhum dos nomes apresentados e 18,1% não sabem ou não responderam.

Na pesquisa de, 37,3% dos entrevistados disseram que não votariam de jeito nenhum em Sarney Filho; 31,5% não votariam em Lobão; 5,8% não votariam em José Reinaldo Tavares; 4,5% não votariam e Alexandre Almeida; e apenas 2,3% não votariam em Weverton ou em Eliziane, empatados na menor rejeição. Um percentual de 1,3% dos entrevistados poderia votar em todos e 15,1% não sabem ou não responderam.

STF decide que conduções coercitivas são inconstitucionais

Presidente do STF, Ministra Cármen Lúcia

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório, constante do artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), não foi recepcionada pela Constituição de 1988. A decisão foi tomada no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O emprego da medida, segundo o entendimento majoritário, representa restrição à liberdade de locomoção e viola a presunção de não culpabilidade, sendo, portanto, incompatível com a Constituição Federal.

Pela decisão do Plenário, o agente ou a autoridade que desobedecerem a decisão poderão ser responsabilizados nos âmbitos disciplinar, civil e penal. As provas obtidas por meio do interrogatório ilegal também podem ser consideradas ilícitas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Ao proclamar o resultado do julgamento, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ressaltou ainda que a decisão do Tribunal não desconstitui interrogatórios realizados até a data de hoje (14), mesmo que o investigado ou réu tenha sido coercitivamente conduzido para tal ato.
Julgamento

O julgamento teve início no último dia 7, com a manifestação das partes e dos amici curiae e com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, pela procedência das ações. Na continuação, na sessão de ontem (13), a ministra Rosa Weber acompanhou o voto do relator.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu parcialmente, entendendo que a condução coercitiva é legítima apenas quando o investigado não tiver atendido, injustificadamente, prévia intimação. O ministro Edson Fachin divergiu em maior extensão. Segundo ele, para decretação da condução coercitiva com fins de interrogatório é necessária a prévia intimação do investigado e sua ausência injustificada, mas a medida também é cabível sempre que a condução ocorrer em substituição a medida cautelar mais grave, a exemplo da prisão preventiva e da prisão temporária, devendo ser assegurado ao acusado os direitos constitucionais, entre eles o de permanecer em silêncio. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso e Luiz Fux.

O julgamento foi retomado na tarde desta quinta-feira (14) com o voto do ministro Dias Toffoli, que acompanhou o relator. Para o ministro, é dever do Supremo, na tutela da liberdade de locomoção, “zelar pela estrita observância dos limites legais para a imposição da condução coercitiva, sem dar margem para que se adotem interpretações criativas que atentem contra o direito fundamental de ir e vir, a garantia do contraditório e da ampla defesa e a garantia da não autoincriminação”.

O ministro Ricardo Lewandowski também acompanhou a corrente majoritária, e afirmou que se voltar contra conduções coercitivas nada tem a ver com a proteção de acusados ricos nem com a tentativa de dificultar o combate à corrupção. “Por mais que se possa ceder ao clamor público, os operadores do direito, sobretudo os magistrados, devem evitar a adoção de atos que viraram rotina nos dias atuais, tais como o televisionamento de audiências sob sigilo, as interceptações telefônicas ininterruptas, o deferimento de condução coercitiva sem que tenha havido a intimação prévia do acusado, os vazamentos de conversas sigilosas e de delações não homologadas e as prisões provisórias alongadas, dentre outras violações inadmissíveis em um estado democrático de direito”, disse.

Para o ministro Marco Aurélio, que também votou pela procedência das ações, o artigo 260 do CPP não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1998 quanto à condução coercitiva para interrogatório. O ministro considerou não haver dúvida de que o instituto cerceia a liberdade de ir e vir e ocorre mediante um ato de força praticado pelo Estado. A medida, a seu ver, causa desgaste irreparável da imagem do cidadão frente aos semelhantes, alcançando a sua dignidade.

Votou no mesmo sentido o ministro Celso de Mello, ressaltando que a condução coercitiva para interrogatório é inadmissível sob o ponto de vista constitucional, com base na garantia do devido processo penal e da prerrogativa quanto à autoincriminação. Ele explicou ainda que, para ser validamente efetivado, o mandato de condução coercitiva, nas hipóteses de testemunhas e peritos, por exemplo, é necessário o cumprimento dos seguintes pressupostos: prévia e regular intimação pessoal do convocado para comparecer perante a autoridade competente, não comparecimento ao ato processual designado e inexistência de causa legítima que justifique a ausência ao ato processual que motivou a convocação.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, acompanhou o voto do ministro Edson Fachin. De acordo com ela, a condução coercitiva interpretada, aplicada e praticada nos termos da lei não contraria, por si só, direitos fundamentais. Ressaltou, entretanto, que não se pode aceitar “qualquer forma de abuso que venha a ocorrer em casos de condução coercitiva, prisão ou qualquer ato praticado por juiz em matéria penal”.

Justiça Federal condena ex-prefeito de Presidente Juscelino por desvio de recursos

Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão (MPF-MA) conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito e da ex-tesoureira do Município de Presidente Juscelino, Rubemar Coimbra Alves e Lidimar Baima Alves, respectivamente, por desvio dos recursos recebidos pelo município por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), entre os meses de julho e dezembro de 2005.

Segundo a sentença, houve movimentação financeira irregular na conta vinculada ao programa, em nome da Prefeitura. Rubemar Coimbra e Lidimar Baima realizaram saques no valor total de R$ 209,8 mil, utilizando quatorze cheques, onze deles ao portador e três em nome da Prefeitura de Presidente Juscelino.

Para o juiz da 2ª Vara Federal, “diante de todas essas irregularidades na aplicação de recursos provenientes de órgão público federal (Fundef), é evidente o desvio indevido de verbas públicas pelos denunciados Rubemar Coimbra e Lidimar Baima, visto que receberam integralmente os recursos públicos, mas não os aplicaram na finalidade a que se destinavam. Está claro que os recursos oriundos do Fundef não foram utilizados nos fins a que se destinavam, restando configurado o desvio desses valores pelo ex-chefe do executivo municipal de Presidente Juscelino, com a relevante participação da ex-tesoureira”.

De acordo com o art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio” é crime de responsabilidade do prefeito, sujeito, portanto, ao julgamento do Poder Judiciário.

Diante disso, a Justiça Federal determinou a aplicação da pena prevista para o delito do art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67. O ex-prefeito Rubemar Coimbra Alves deve cumprir quatro anos e seis meses de reclusão, já a ex-tesoureira Lidimar Baina Alves teve a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão estabelecida. Ambos têm o regime inicial de cumprimento de pena semiaberto.