Prefeito de São Bernardo é acionado por improbidade

Prefeito de São Bernardo João Igor

A Promotoria de Justiça da Comarca de São Bernardo ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra o prefeito João Igor Vieira Carvalho. A ACP baseia-se em recorrentes irregularidades encontradas no Portal da Transparência do Município.

Desde 23 de maio de 2017 o Ministério Público vem acompanhando a situação do Portal da Transparência de São Bernardo. Nesse período, foram encaminhadas pelo menos duas Recomendações ao prefeito, além de outros documentos, como pedidos de informações e ofícios circunstanciados.

Mesmo com as diversas tentativas da Promotoria, o portal nunca esteve plenamente adequado às especificações legais. As inconformidades foram apontadas tanto pelo Ministério Público quanto pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que vem reprovando continuamente o Portal da Transparência de São Bernardo.

O gestor foi alertado e recomendado inúmeras vezes das irregularidades graves presentes no Portal da Transparência e da necessidade de adoção de providências urgentes, ao longo de mais de um ano”, observa o promotor de justiça Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira, ressaltando que o prefeito João Igor Carvalho “todas as vezes foi pessoalmente cientificado de seus deveres”.

O Ministério Público do Maranhão pede a condenação de João Igor Vieira Carvalho por improbidade administrativa, estando sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida no cargo de prefeito e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos.

PGJ recomenda que promotores questionem revogação ilegal de dispositivo na Justiça

Luiz Gonzaga Martins, procurador-geral de Justiça

O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, encaminhou uma Recomendação aos promotores de justiça do Ministério Público do Maranhão (MPMA), solicitando que estes provoquem o Poder Judiciário, no sentido de declarar a inconstitucionalidade da supressão do inciso I, do artigo 157 do Código Penal.

Com a extinção do dispositivo, as causas de aumento de pena serão utilizadas somente em casos de crimes cometidos com armas de fogo.

A Constituição Federal determina que projetos de lei aprovados pela Câmara de Deputados ou pelo Congresso Nacional sejam revistos pelo outro órgão legislativo, em um turno, e encaminhados à sanção pelo presidente da República. Entretanto, a revogação do inciso não foi aprovada pelo Congresso Nacional.

Segundo o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, a supressão do dispositivo é uma afronta ao processo legislativo.

Maranhão é o 5º Estado que mais criou emprego com carteira assinada em maio

Foto Reprodução

Pelo terceiro mês seguido, o Maranhão teve crescimento no número de empregos com carteira assinada. Além disso, o Estado registrou o quinto maior aumento de novos postos, segundo dados do Cadastro de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho.

O Maranhão gerou 2.075 empregos formais em maio. É o melhor desempenho para o mês desde 2007, há onze anos. Em relação a maio do ano passado, o aumento foi de 165%.

O Estado só ficou atrás de São Paulo, Minas Gerais Bahia e Espírito Santo. Proporcionalmente, o crescimento dos empregos formais no Maranhão (0,45%) ficou bem acima da média do Nordeste (0,17%) e do Brasil (0,09%). E também foi o maior do Nordeste.

O setor que mais criou empregos no Maranhão em maio foram os Serviços, os Serviços Industriais de Utilidade Pública e a Agropecuária.

Investimentos

Esse cenário tem muito a ver com os investimentos e incentivos feitos pelo Governo do Maranhão. O Estado foi o quarto que mais ampliou investimentos em 2017 em todo o país, com alta de 25,64%. O total foi de R$ 1,176 bilhão, mesmo em meio à grave crise fiscal.

São centenas de obras e empreendimento em execução, o que estimula o mercado de trabalho. Na Indústria e no setor de Serviços, por exemplo, um dos exemplos mais recentes para atrair negócios é o novo Parque Empresarial de São Luís.

O local já despertou o interesse de dezenas de empresas, e um dos empreendimentos já está aberto, o que gerou 500 empregos imediatamente e vai chegar a 2 mil.

STJ restringe foro privilegiado para governadores e conselheiros de contas

Fachada do Superior Tribunal de Justiça

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20) que o foro por prerrogativa de função no caso de governadores e conselheiros de tribunais de contas ficará restrito a fatos ocorridos durante o exercício do cargo e em razão deste.

O assunto foi discutido em questão de ordem apresentada após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o chamado foro privilegiado dos parlamentares federais apenas aos delitos cometidos durante o exercício do mandato e em razão dele. O julgamento estava interrompido desde o último dia 6.

Na sessão desta quarta-feira, o julgamento sobre a restrição do foro no STJ foi retomado com o voto-vista do ministro Felix Fischer, que acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro João Otávio de Noronha.

Noronha abriu divergência por considerar que o STJ é competente para, em interpretação do artigo 105 da Constituição, determinar os elementos de sua competência originária para o julgamento de ações penais.

De acordo com Noronha, da mesma forma que previsto pelo ordenamento jurídico aos juízes de primeiro grau, o STJ, em feitos de competência originária, analisa o texto constitucional para estabelecer os limites e a amplitude de sua competência.

A maioria seguiu o entendimento inaugurado por Noronha. A minoria, embora com fundamentação diferente, também votou para que a restrição do foro de governadores e conselheiros seguisse o critério adotado pelo STF para deputados federais e senadores.

Extensão dos efeitos

A questão de ordem analisada foi suscitada em ação penal contra o conselheiro Márcio Michel Alves de Oliveira, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. O entendimento dos ministros foi estendido a todos os casos envolvendo conselheiros.

Na sequência, ao julgar um agravo em ação penal que envolve o governador Ricardo Coutinho, da Paraíba, os ministros adotaram a mesma fundamentação para dizer que a restrição do foro também é aplicável no caso dos chefes do Poder Executivo estadual. Em ambos os casos concretos, os autos foram remetidos para a primeira instância.

A Corte Especial decidirá sobre a restrição de foro no caso das demais autoridades com prerrogativa de foro no STJ quando os processos forem pautados.

Fonte: STJ 

Cafeteira destaca chegada de peças para ponte na Baixada Maranhense

Deputado Rogério Cafeteira

O líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Rogério Cafeteira (DEM), ocupou a tribuna, na sessão plenária desta quarta-feira (20), para destacar o que ele considera um dos grandes feitos do governo Flávio Dino: a chegada das carretas com as peças metálicas para a montagem e conclusão da construção da ponte que liga os municípios de Central e Bequimão, na região da Baixada Maranhense. O deputado argumentou que a obra é um sonho que vinha sendo acalentado há décadas pelo povo daquela região.

“O que me traz hoje à tribuna é fazer uma referência a uma obra que era esperada há mais de quarenta anos na nossa Baixada Maranhense. E temos a felicidade de saber que o governo Flávio Dino vai materializar esse sonho, que é de toda a região”, disse Rogério Cafeteira.

Cafeteira disse que a referida obra beneficiará pelo menos 14 municípios, reduzindo em 32 quilômetros a distância para se chegar até a MA-106, que dá acesso a Cujupe. “É uma ponte com 600 metros de extensão, obra de extrema importância, que vinha servindo de combustão para parte da imprensa e da oposição criticar o governo Flávio Dino. Nenhum governo é perfeito. É importante o papel da oposição para que faça as críticas, para que se possa fazer as correções. Mas uma crítica como essa se mostra extremamente politiqueira. É uma obra de infraestrutura para toda uma região e que começa a se concretizar”, disse o deputado.

O deputado continou: “A oposição, que tanto gosta de falar de obras estruturantes, deveria se manifestar sobre a chegada das carretas com as peças metálicas para a montagem e conclusão da ponte. É uma obra que será concretizada em curto espaço de tempo. Eles estiveram durante décadas no poder e poderiam ter executado esse trabalho, mas não o fizeram. E a verdade é a seguinte: quem está fazendo é o governador Flávio Dino. É ele quem entrará para a história da Baixada Maranhense por conta de tal realização”.

O parlamentar parabenizou também o secretário de Estado de Infraestrutura, Clayton Noleto, afirmando que “ele tem feito um trabalho fantástico à frente da pasta”. Ressaltou que a construção da ponte Bequimão/Central não é uma obra simples, pois o acesso é íngreme, em área de lamaçal, o que justifica a demora, levando-se em conta que requer árduo trabalho de engenharia, por conta da profundidade para a execução do trabalho técnico de fundação.

“Posso lembrar outra importante obra do governo Flávio Dino: a MA-334, ligando Baú a Buriti Bravo. Essa obra, inclusive, chegou em governos passados, não no governo da governadora Roseana Sarney, mas anteriores. Foram levadas as máquinas e iniciados os trabalhos, mas, infelizmente, tão logo passaram as eleições, o maquinário foi retirado do local e o povo ficou a ver navios”, lamentou.

Ele finalizou acrescentando que o governador Flávio Dino vem dando demonstração de capacidade administrativa, transformando-se em um grande tocador de obras, ao mesmo tempo em que repudiou atos da oposição, que “faz crítica pela crítica, sem reconhecer os grandes feitos do atual governo”.

Seduc convoca professores classificados em seletivo

Secretário de Educação, Felipe Camarão

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) divulgou, nesta quarta-feira (20), edital de convocação dos os candidatos classificados, dentro do limite de vagas no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de professores para atuarem no Ensino Médio Regular.

Os candidatos classificados devem comparecer até o dia 25 na sede da respectiva Unidade Regional de Educação a qual pertence o município para onde concorreram, a fim de entregarem os documentos e assinarem contrato administrativo, munidos dos documentos comprobatórios, cópias e originais, nos termos do Edital nº 005/2018.

Documentos

Entre os documentos requeridos estão diplomas ou certidão de formação conforme exigido nos requisitos básicos para contratação temporária, com cópias autenticadas; e certidão de conclusão de curso dentro do prazo exigido no Edital, cuja validade é de 1 ano.

Carteira de identidade, CPF e título de eleitor devem ser apresentados com cópias autenticadas ou com “confere com o original”, efetuado pelo servidor responsável pelo recebimento da documentação. Para candidatos do sexo masculino e não índio, pede-se que apresentem carteira de reservista.

Outros documentos necessários são: comprovante de aptidão física e mental apurada em perícia médica (laudo); comprovante de endereço; número do PIS ou PASEP; dados de conta bancária do Banco do Brasil, devendo o titular ser o professor contratado.

O não atendimento à convocação no prazo estabelecido implica em eliminação do candidato classificado no Processo Seletivo, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

O Edital de Convocação pode ser conferido AQUI

VÍDEO: incêndio destrói carro e deixa trânsito lento nas Cajazeiras em São Luís

O veículo foi totalmente consumido pelo fogo
O veículo foi totalmente consumido pelo fogo

Um veículo Ford de cor vermelha pegou fogo na tarde desta quarta-feira (20) na Avenida Guaxenduba, mais conhecida como Cajazeiras, na região Central de São Luís.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e debelou o fogo, mas houve perda total. (Veja nas imagens abaixo)

As causas do sinistro ainda serão apuradas, mas possivelmente houve pane elétrica. Por conta do ocorrido o trânsito ficou parado no local.

Bradesco é condenado por bloquear conta de correntista em Imperatriz

Agência Bradesco da Avenida Bernardo Sayão em Imperatriz

O Banco Bradesco S/A foi condenado por ter bloqueado a conta-corrente de um cliente de forma indevida. O cliente será ressarcido com a devolução em dobro de valor retido pela instituição bancária, bem como receberá valor por danos morais. A sentença é da 2ª Vara Cível de Imperatriz. A ação tratou sobre pedido de indenização por danos morais e materiais, na qual o autor informou ser correntista do Banco Bradesco.

Segundo narrou, ele se encontrava na agência 2365 (Bernardo Sayão), quando uma pessoa lhe solicitou um favor, no sentido de permitir em sua conta bancária a transferência de R$ 600,00, cuja importância deveria ser sacada naquele mesmo instante, ocasião em que atendeu ao pedido e repassou o valor à pessoa que lhe solicitara o favor. Dias depois, ao tentar realizar uma compra com seu cartão de débito automático, não obteve sucesso mesmo tendo saldo positivo, por isso, entrou em contato com o banco réu, momento em que ficou sabendo que sua conta-corrente estava bloqueada, pois para ela tinha sido transferido R$ 600,00, fruto de uma fraude.

Na ocasião, o banco informou ao correntista que, do saldo existente na conta (R$ 2.245,75), seria descontado R$ 600, correspondente à suposta fraude, e o restante (R$ 1.645,75), mediante assinatura de termo de renúncia de direito, seria desbloqueado, entretanto, não aceitou a imposição da agência. Alegando não ter responsabilidade sobre a segurança das transações bancárias que ocorrem no âmbito da instituição, pediu liminarmente a liberação do saldo existente na conta bancária, objeto do bloqueio, bem como pediu que fosse reconhecido como indevido a cobrança de R$ 600.

Em defesa, o réu alegou preliminarmente sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da lide, pois os supostos danos foram causados por culpa de terceiro; ou seja, Autor e Réu são vítimas e por este motivo a lide entre eles é inócua. No mérito, demonstrando desconhecer os fatos narrados na inicial alega a inexistência de dano material, já que os descontos teriam sido realizados de forma legal, haja vista prevista em contrato, e consoante os ditames legais, não teria havido qualquer cobrança a maior do que estabelecida no contrato”, destaca a sentença.

Sobre alegações do banco, a Justiça entendeu não procederem, uma vez que o bloqueio de valores na conta-corrente do cliente foi realizado pelo Banco, logo, deve este ser considerado legítimo a responder por eventuais danos decorrentes do ato tido por ilegítimo. “Vejo que o autor pretende seja liberado o montante de R$ 2.245,75 que foi bloqueado em sua conta-corrente, bem como, seja reconhecida como indevida a cobrança de R$ 60, objeto de suposta fraude, condenando-se o Réu a lhe restituir em dobro este montante”.

Ao final, decidiu acolher os pedidos e condenar o Banco Bradesco S/A a restituir em dobro (R$ 1.200,00) o valor que foi bloqueado de modo indevido na conta bancária do cliente e também, ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais.

Prefeito e ex-prefeito de Nina Rodrigues são acionados por improbidade

Prefeito Rodrigues da Iara e o ex-prefeito Riba do Xerém, acionados pelo MPMA

A Promotoria de Justiça de Vargem Grande ingressou, em 11 de junho, com uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra o atual prefeito de Nina Rodrigues, Raimundo Aguiar Rodrigues Neto, popularmente conhecido como Rodrigues da Iara (PDT), o ex-prefeito José de Ribamar da Cruz Ribeiro e a secretária Municipal de Saúde, Joselma de Jesus Costa Barbosa. A secretária vem acumulando, desde 2014, a chefia da pasta da Saúde com cargos em Nina Rodrigues e São Luís, a 180 km de distância.

Joselma Barbosa tem vínculos profissionais no Município de Nina Rodrigues, como farmacêutica, na Unidade Básica de Saúde Dr. José Martins, com carga horária ambulatorial de 40 horas semanais; e no Município de São Luís, devendo cumprir 24 horas semanais de trabalho no Hospital Municipal de Urgência e Emergência Clementino Moura – Socorrão II, como farmacêutica analista clínica.

Entre outubro de 2012 e outubro de 2014, a gestora também acumulava um registro no Hospital Comunitário Nossa Senhora da Penha, em São Luís, com quatro horas semanais de serviço. Desde 2013, Joselma Barbosa é a secretária de Saúde de Nina Rodrigues. Dessa forma, a carga horária de trabalho semanal superior é a 60 horas.

Na ACP, o promotor de Justiça Benedito Coroba explica que o cargo de secretário municipal é de agente político, como são os de presidente da República, ministro, governador e prefeito. O vínculo , nestes casos, não é de natureza profissional, mas política. “Aos agentes políticos do Estado, dentre os quais incluem-se, seguramente, os secretários municipais, é vedada a acumulação com qualquer outro cargo, independentemente até de compatibilidade de horários ou de remuneração”, detalha o promotor.

Dessa forma, ao acumular ilicitamente cargos e receber indevidamente vencimentos simultâneos, a secretária Municipal de Saúde comete atos de improbidade administrativa que resultam em enriquecimento ilícito e atentam contra os princípios da administração pública.

Já os gestores José de Ribamar Ribeiro, que nomeou e manteve Joselma Barbosa no cargo de secretária, acumulando cargos indevidamente, e Raimundo Rodrigues Neto, que manteve a situação irregular durante toda a sua gestão até aqui, cometem improbidades administrativas que resultam em lesão ao erário

O Ministério Público requer que a Justiça determine a imediata exoneração de Joselma de Jesus Costa Barbosa dos cargos de secretária Municipal de Saúde e farmacêutica auditora do Município de Nina Rodrigues. Também em medida liminar, foi pedida a indisponibilidade dos bens dos três envolvidos.

Foi pedida, ainda, a condenação de Joselma Barbosa por improbidade administrativa, estando sujeita à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral dos salários recebidos durante o tempo de acumulação ilegal de cargos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do dano ao erário e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de 10 anos.

Para José Ribamar da Cruz Ribeiro e Raimundo Aguiar Rodrigues Neto, se condenados por improbidade administrativa, estão previstas as penalidades de ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano, além da proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público por até cinco anos.

VÍDEO: sub-adutora rompe na Barragem Bacanga em São Luís

A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) informou, na manhã desta quarta-feira (20), que houve rompimento acidental de sub-adutora de 900mm, localizada na Barragem do Bacanga, em São Luís.

A adutora abastece as áreas do Bacanga, Porto do Itaqui, Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e adjacências.

De acordo com a Caema, o rompimento foi ocasionado por desgaste e forte oxidação do trecho. A Companhia já realizou esgotamento do trecho e isolamento da área para início efetivo do reparo, com apoio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) para coordenação do trânsito.

A Caema recentemente instalou nova estrutura de treliça para suportar a tubulação existente no local e está realizando também a troca de outra tubulação na área para prevenir novos rompimentos.

O reparo deverá ser executado no menor tempo possível.

Veja nas imagens acima.