Concurso segue suspenso em Caxias: decisão judicial não afeta medida do TCE

Fábio Gentil, prefeito de Caxias

A decisão da 1ª vara cível do município de Caxias, publicada na última quinta-feira (17) não tem qualquer relação com a medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) suspendendo a realização do concurso público promovido pela prefeitura municipal. A informação é da Assessoria Jurídica do TCE.

Os assessores explicam que a decisão judicial se refere a uma representação formulada pelo Ministério Público em ação civil movida contra o município de Caxias e o Instituto Machado de Assis (F. Pesquisas e Projetos Ltda. – EPP) visando à suspensão do certame. A representação do MPE foi formulada nos mesmos termos utilizados pelo Ministério Público de Contas (MPC) e com a mesma finalidade. A decisão, portanto, não ataca a cautelar do TCE, que permanece em plena vigência.

Da mesma forma, a recusa da administração municipal em receber a notificação do TCE, apesar da presença de um auditor no local e do apoio institucional do MPE, não tem qualquer impacto na validade da medida, que não cancela o certame, mas apenas o suspende até que sejam tomadas as medidas para sua realização dentro das normas legais.

A decisão do TCE chama atenção para a existência de erro na modalidade licitatória utilizada (o Pregão Presencial nº 147/2017) e para o fato de que a empresa não tem qualificação para a prestação dos serviços contratados, sendo portanto irregular a cobrança de taxas de inscrição.

Um dos indícios da falta de condições mínimas da empresa para a realização de certame dessa magnitude é o fato de a Caixa Econômica Federal (CEF) constar como candidata, em espaço destinado a pessoas físicas. Em outros casos, verificou-se que o gênero do candidato consta no lugar onde deveria estar o nome.

Além disso, o histórico da empresa em relação à realização de concursos é marcado por diversos episódios de contestação judicial, inclusive com a atuação de Tribunais de Contas de outros estados. Exemplo disso ocorreu quando o Tribunal de Contas do Piauí emitiu cautelar semelhante à do TCE maranhense, no processo de realização de concurso público no município piauiense de Dom Expedito Lopes.

“É de se estranhar que um dos maiores municípios do estado do Maranhão tenha que recorrer a uma empresa com esse histórico lamentável para a realização de um certame de tal importância, que mobiliza candidatos de todo o país”, observa o auditor do TCE Fábio Alex de Melo, gestor da Unidade Técnica de Controle Externo II. Segundo ele, o Tribunal deseja que o concurso seja realizado, mas dentro de parâmetros legais que garantam sua confiabilidade.

Caso a prefeitura de Caxias opte por realizar as provas do concurso mesmo diante da suspensão do certame, o TCE continuará acompanhando todas as fases do processo, adotando as medidas cabíveis dentro de sua esfera de controle.

Para o município, uma das consequências, além do pagamento de multa, será o ajuizamento de ação por improbidade, que poderá resultar até mesmo no afastamento do prefeito municipal. Por outro lado, como responsável pela validação de atos e contratos da administração pública, o TCE não poderá reconhecer a posse dos candidatos eventualmente aprovados em um certame realizado de forma ilegal.

1 comentários em “Concurso segue suspenso em Caxias: decisão judicial não afeta medida do TCE”

  1. onofre aaujo

    6 anos atrás  

    .o que nos deixa indignados.. é o fato de a GRANDE MIDIA LOCAL,, jogar a noticia no ar, A SUSPENSAO DO CONCURSO PELO TCE, e depois nao dar mais umanota sobre a verdadeira situaçao, deixando-nos sob fogo cruzado, deixando a entender tratar-se apenas de uma ‘briga politica em momentos de eleiçao”,e nao de um assunto serio, que envolve milhares de pessoas que fizeram despesas, e que farao mais ainda, caso se desloquem ate Caxias e as provas nao se realizem, como tambem, acreditando na efetividade da suspensao, nao se desloquem ate Caxias,, e as provas sejam realizadas. ai, nas duas hipoteses,, haverá prejuizos irreparaveis,, e a quem deveremos creditar tais prejuizos e uma futura açao judicial cabivel. att, Onofre araujo

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