TJ nega recurso e mantém condenação de ex-prefeito de Serrano do Maranhão

Ex-prefeito Leocádio Olimpio

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão negou provimento ao recurso do ex-prefeito de Serrano do Maranhão, Leocádio Olímpio Rodrigues, e manteve a sentença de 1º Grau que o condenou por improbidade administrativa. As sanções impostas a ele são a perda de função pública, caso exerça; suspensão dos direitos políticos por quatro anos; multa civil no valor correspondente a dez vezes o valor que recebia à época dos fatos; e proibição de contratar com o Poder Público por três anos. A decisão de base foi proferida pelo juiz Douglas Lima da Guia, titular da Comarca de Cururupu.

O ex-prefeito recorreu à Corte, por meio do recurso de apelação, com pedido de nulidade da sentença, defendendo, principalmente, o pressuposto de que não houve dolo ou má-fé nas irregularidades apontadas.

O relator, desembargador José de Ribamar Castro, afirmou que o não encaminhamento de documentos legais ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), assim como a contratação de serviços e obras, sem licitação, em um total de mais de R$ 1 milhão, que levaram o município de Serrano do Maranhão à lista de inadimplentes, justificam a manutenção da sentença condenatória.

O desembargador Raimundo Barros e a juíza Alessandra Arcangeli, convocada para compor quórum, também acompanharam o voto do relator.

Deixar um comentário

HTML tags:
<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>