Prefeito de Matões do Norte pode ser afastado por contratações irregulares

Padre Domingos, prefeito de Matões do Norte

A Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede solicitou, como medida liminar, o afastamento do prefeito de Matões do Norte, Domingos Costa Correa. A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, assinada pelo promotor Tiago Carvalho Rohrr, foi motivada por contratações temporárias efetivadas pela administração municipal, mesmo existindo aprovados em concurso público, dentro do número de vagas oferecido no edital.

Após apurar supostas irregularidades no concurso, o Ministério Público do Maranhão recomendou a nomeação dos aprovados. No entanto, foi constatado que a administração municipal mantém inúmeros funcionários com contratos temporários, inclusive ocupando vagas de aprovados, em desrespeito à Constituição Federal.

Em 22 de janeiro, o prefeito Padre Domingos esteve presente numa reunião promovida pelo MPMA para discutir o impasse. No encontro, ele se comprometeu a apresentar um cronograma com as nomeações dos 84 aprovados, na forma do resultado divulgado pelo Termo de Homologação de 19 de maio de 2016. Mas ele não cumpriu o prometido e nem informou as razões do descumprimento. “Mais uma vez, o prefeito manteve-se inerte, demonstrando que é um assíduo descumpridor não apenas da Constituição Federal, mas dos próprios acordos que firma”, ressaltou Tiago Carvalho Rohrr.

Na ação, o promotor de Justiça enfatizou que a admissão de servidores sem prévia aprovação em concurso público fora das exceções previstas pelas normas constitucionais, é tipificado como crime de responsabilidade previsto no Decreto Lei nº 201/1967 e caracteriza prática de ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).

O MPMA solicitou também a condenação do prefeito de acordo com as sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, que são: ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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