Caso Bardal: declarada incompetência da Justiça estadual e autos vão à Federal

Delegado Tiago Bardal continua preso como envolvido na máfia de contrabando
Delegado Tiago Bardal continua preso como envolvido na máfia de contrabando

O Juiz Titular da 1ª Vara Criminal do Termo de São Luís, Comarca da Ilha, Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, declarou na noite desta terça-feira (13), incompetência da Justiça Estadual no que se refere ao Inquérito Policial instaurado no âmbito da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor), iniciado por auto de prisão em flagrante, lavrado no último dia 22 de fevereiro tendo como principal indiciado Rogério Sousa Garcia, apontado como chefe de uma organização criminosa que contrabandeava cigarros, bebidas e outros, e que culminou posteriormente na prisão do ex-superintendente Estadual de Investigações Criminais, o delegado Tiago Bardal. (Reveja)

De acordo com o magistrado, a perícia da Polícia Federal realizada em todo o material apreendido como contrabando em dois galpões situados na zona rural de São Luís, apontou origem estrangeira dos produtos e por essa razão encaminhou os autos do processo à Justiça Federal.

“… Firmada a competência da Justiça Federal, com a ratificação dos atos decisórios, incluindo-se o decreto de prisão, não há como se acolher pleito de revogação da custódia preventiva, ao argumento de nulidade absoluta. IV. Ordem denegada. Ademais, embora reconhecendo não caber mais nenhum juízo de mérito por parte deste juízo sobre os fatos investigados, ressalto que com a conclusão do caderno informativo, que poderá servir de base à provável ação penal, novos e robustos elementos foram trazidos aos autos e que serviram para aumentar a convicção deste magistrado sobre a necessidade e urgência da medida cautelar drástica (prisão preventiva), embora reconheça que o douto juiz federal para quem deverá ser distribuído os autos, poderá, dentro de sua livre convicção motivada, ratificar ou retificar os atos praticados por este juízo. Ciência ao MPE, este de forma pessoal, e aos advogados dos indiciados, por diário eletrônico, bem como aos delegados de polícia civil que presidiram o inquérito policial, para os devidos fins”, conclui o juiz Ronaldo Maciel.

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