Desembargador manda advogado voltar a estudar e sugere cassação de registro

Desembargador Jaime Ferreira de Araújo
Desembargador Jaime Ferreira de Araújo

Uma decisão judicial encaminhada à Comarca de Buriticupu referente a um pedido liminar de habeas corpus impetrado pelo advogado Valter Bonfim Teíde Bezerra Filho pedindo a liberação de um veículo roubado de propriedade do senhor Deuzimar Ferreira de Sousa está causando um rebuliço no meio jurídico.

Tudo por que o desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Jaime Ferreira de Araújo, afirmou categoricamente que o advogado responsável pelo pedido é despreparado e precisaria passar por uma nova prova da OAB sugerindo ao presidente da instituição, Thiago Diaz, a cassação do registro do mesmo e solicitando que todas as peças do processo sejam impressas e encaminhadas a OAB-MA.

Rui Barbosa, se fosse vivo, teria vergonha de dizer que pertenceria à mesma categoria profissional deste impetrante”, diz o desembargador Jaime se referindo ao advogado Valter Bonfim.

Veja abaixo trechos da decisão.

Foto Reprodução
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22 comentários em “Desembargador manda advogado voltar a estudar e sugere cassação de registro”

  1. Daniel

    6 anos atrás  

    Sendo preparado ou não, não cabe a esse desembargador cometer tamanho desrespeito perante esse advogado ou qualquer um que seja. O respeito tem que ser recíproco de ambas as partes para a melhor tramitação do processo, bem como da harmonia que sempre deveria existir.
    Sendo assim, espero que o Presidente da OAB/MA tome alguma providência contra esse desembargador.

    • Iene sousa

      6 anos atrás  

      Nao vi galta de respeito, o que vejo e a falta de competencia e de preparo profissional de um advogado deste, correta as palavras do desembargador.

    • Suyane

      6 anos atrás  

      Não há nenhuma falta de respeito por parte do desembargador. O adv que está envergonhando a classe. O código de Ética da OAB diz que o advogado pode perder o registro profissional por inépcia. Isto é, por não saber o mínimo para desempenhar o seu mister. Essa peça contém erros grosseiros…

  2. Carlos Thomas Corrêa Reis

    6 anos atrás  

    É bem verdade que o HABEAS CORPUS, tecnicamente, em regra, é impetrado na esfera penal, contra ato decisório que, impeça ou tire literalmente o direito de ir e vir de qualquer cidadão, conforme preceitua a CF/88, Art. 5 inciso LXVIII, cediço também, lembrar que existem outras espécies de habeas corpus, principalmente por se tratar de um “remédio constitucional”. Como mero acadêmico do CURSO DE DIREITO, vejo sim, o posicionamento do magistrado como descabido, desagradável e anti ético, inclusive com certo teor de ordem pessoal.

  3. Carlos Thomas Corrêa Reis

    6 anos atrás  

    Quase esquecia…será que o magitrado nunca ouviu falar no princípio da FUNGIBILIDADE…existem parâmetros que norteam as ciências jurídicas, para que todos possam desfrutar da celeridade processual.

    • doutor gilmar

      6 anos atrás  

      não existe fungibilidade diante de erro grosseiro. celeridade processual não é “carte blanche” para desvirtuar institutos. o “habeas corpus” é o remédio heroico, sendo manejável de forma excepcional apenas para resguardar o direito fundamental mais nobre após a vida. não serve para tirar um carro do pátio da delegacia.

  4. Daniela

    6 anos atrás  

    É a pena essa situação.
    Na verdade por ambos. Pelo despreparo real do advogado e pela total falta de respeito do juiz que poderia sim ter entendido pelo encaminhamento dos documentos do HC ao presidente da Oab, mas, sem tecer os desnecessários e desagradáveis comentarios.
    Isso porque sabemos que todos são passíveis de erros, e com certeza o Sr Desembargador já deve ter cometido alguns também.
    O advogado deu um novo entendimento para o HC, sendo o corpus tido como o objeto.
    Ficou engraçado se não fosse tão triste.
    Bastaria talvez apenas um BO de localização do veículo junto à Delegacia.
    Às vezes o menos é mais

    • Mário Pereira

      6 anos atrás  

      Um erro grosseiro do advogado . Acho que foi corretíssima a atitude do Desembargador. Que sirva de lição pra certos advogados que não estudam .

  5. William

    6 anos atrás  

    Vi que o povo está aplaudindo esse desembargador, mas, no meu ponto de vista, o absurdo partiu de ignorância dele mesmo, pois o advogado impetrou o HC com intuito de garantir a liberdade de locomoção de uma pessoa idosa e enferma, que necessita do veículo para sua plena locomoção, portanto, o magistrado foi, no mínimo, infeliz no seu comentário.

    • doutor gilmar

      6 anos atrás  

      não. o hc foi utilizado para liberar um carro (não uma pessoa) de um pátio de delegacia. pela sua lógica, se alguém tivesse batido feio no carro do idoso, seria o mecânico o coator? ou mesmo o barbeiro?

  6. João NNeves Jr

    6 anos atrás  

    Não considero a Verdade ser qualificada como arrogância. Se alguém é feio, feio está; se ignorante, ignorante é.
    Ao desembargador coube apenas demonstrar “o rei está nu”!

  7. Dra. Iraci

    6 anos atrás  

    Daniel um advogado que não sabe que Habeas Corpus como o próprio nome diz liberação de corpos . Um advogado que entra na justiça pedindo pra liberar um carro . É um absurdo a OAB precisa tomar conhecimento dessas barbaridades . A atitude do desembargador foi corretíssima.

    • Glenda

      6 anos atrás  

      Cabe sim. Essa é a prova de que o exame da ordem, não atesta conhecimento. Uma vergonha.

  8. Mário Pereira

    6 anos atrás  

    Achei um absurdo o desconhecimento desse advogado. Espero que a OAB tome as providências e ofereça um curso para esses tipos de advogados . Parabéns ao Desembargador pela atitude de não fazer vista grossa

  9. Valdeci Ferreira de Lima

    6 anos atrás  

    Não quero julgar os conhecimentos do Dr. Teíde Filho. Pedir que êle sêja submetido a nôvo Exame de Ordem, até se pode, mas a Ordem não deve atender ao Desembargdor. É possível que no Tribunal haja quem se comporte de maneira inadequada também, mêsmo tendo preparo técnico. Será se a OAB/MA já pediu outro concurso para alguém assim? Por outro lado, tôdo mundo faz suas “besteirinhas” em comêço de carreira. Será que não é o caso do Dr. Teíde? Acho que se o Dr. Taíde fôsse tão inepto, êle não teria passado na prova da OAB. Pode ter sido, no caso do Habeas Corpus, apenas uma distração. Nosso colega precisar ser encorajado, não ultrajado, principalmente por seus colegas.

  10. KP

    6 anos atrás  

    Bom, primeiramente não cabe ao desembargador decidir sobre aquele que deve ou não fazer novamente o exame da OAB, uma vez que superado, não há lei que obrigue a fazer-ló novamente ! Outro ponto de vista que devemos observar, é a precariedade das nossas faculdade de direito, que forma um profissional que não sabe para que serve um “habeas corpus, bem como o exame da ordem por não ser tão rigido !
    Ao meu ponto de vista, deveria somente o desembargador não conhecer o habeas corpus, não sendo necessário emitir nenhuma valoração sobre o trabalho do profissional, quando mais oficiar a OAB, lamentável.

  11. Nelson Mandela Júnior

    6 anos atrás  

    Gostaria que o acadêmico de direito acima identificado por Carlos Thomas Correa Reis explicasse-nos quais outros tipos de HC que há em nosso ordenamento jurídico, pois, quero também aprender, o certo que a falha desse advogado é um retrato da péssima qualidade do ensino, pois, todos mês abrem uma faculdade de direito em qualquer esquina e os bacharéis em circunstâncias misteriosas conseguem ser aprovados no exame da ordem, sinceramente eu fico preocupado é com os médicos e os engenheiros civis formados por essas arapucas, o primeiro mata a gente, o segundo pode derrubar a casa por cima da gente e o “adevogado” até que dá para recuperar o bem perdido pela sua incompetência.

  12. Anderson Kerman

    6 anos atrás  

    Infelizmente vejo que diversos colegas aplaudem o desenrolar de um desembargador, que a meu ver não ofendeu a dignidade de um colega, mas a classe de advogados do Brasil, pois vemos no dia a dia verdadeiros impropérios proferidos por “Excelências”, sentenças totalmente duvidosas e descabidas que desrespeitam a sociedade e os advogados. Assim deveria sim a OAB nacional intervir e da mesma forma buscar a punição para os magistrados e promotores que trabalham de forma a aduzir prejuízo para as partes de um processo.

  13. Fernando de Andrade

    6 anos atrás  

    Não sou Advogado, mas dá para perceber que infelizmente hoje estamos vivendo situação cada vez pior do que vivíamos no passado. Tínhamos formações de pessoas bem mais capacitada a exercer as suas funções acadêmica. Para todo entendido, habeas corpus já diz tudo. Só posso lamentar que hoje se vê de tudo e se tornou normal. Esse é o BRASIL de hoje.

  14. Marcos

    6 anos atrás  

    A ação correta seria um Habeas Carrus

  15. flavio aparecido pereira

    6 anos atrás  

    Desnecessário o constrangimento e a exposição do profissional.
    Todos podemos errar, inclusive na correria com vários processos e prazos.
    Se não quis aplicar o principio da fungibilidade, que simplesmente indeferisse o pedido, fundamentando.
    Não se deve emitir juízo de valor sobre profissionais.
    Ter que fazer tudo de novo já é a penalidade mais que adequada para quem errou e se causasse dano a alguém caberia reparação, mas não é o que parece.

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