Carnaval de Miranda do Norte pode ser cancelado

Foto Divulgação

Mais uma cidade do Maranhão pode ter o Carnaval cancelado por conta dos atrasos no pagamento dos salários dos servidores públicos.

O Ministério Público ingressou ontem (8) com uma Ação Civil Pública pedindo a imediata suspensão das festividades bancadas com dinheiro público no município de Miranda do Norte. A Ação é da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, da qual Miranda do Norte é termo judiciário.

Representações encaminhadas à Promotoria informam que vários servidores municipais ainda não receberam o 13° salário de 2017, bem como os vencimentos relativos ao mês de janeiro de 2018. De acordo com o Sindicato dos Servidores Públicos de Miranda do Norte, não há sequer previsão de quando os pagamentos serão efetivados.

Ao mesmo tempo, o Município está programando festas de Carnaval com pelo menos 10 atrações, sendo algumas de expressão nacional, no período de 9 a 13 de fevereiro.

Na Ação, a promotora de Justiça Karine Guará Brusaca Pereira ressalta que tal fato vai de encontro aos princípios constitucionais da moralidade, probidade administrativa, da legalidade e da impessoalidade, entre outros.

A representante do Ministério Público também destaca que a Instrução Normativa n° 54/2018 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) considerou ilegítimas as despesas com festividades bancadas pelo poder público quando há atraso no pagamento de salários ou esteja decretado estado de calamidade pública ou emergência.

Prefeito Carlos Eduardo Belfort

A ação aponta, ainda, para o risco de estrangulamento das contas públicas e de lesão à ordem econômica governamental, com claros prejuízos à saúde, educação, idoso, meio ambiente, folha de pagamento, pagamento de despesas administrativas entre outras.

Em caso de descumprimento da decisão, o MP requer a aplicação de multa diária de R$ 50 mil a ser pagos pessoalmente pelo prefeito Carlos Eduardo Fonseca Belfort.

Ao final do processo, foi requerida a anulação do contrato firmado para a realização das festividades, com a restituição integral dos valores que já tenham sido pagos.

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