Prefeito de Humberto de Campos terá que sanar irregularidades em hospital

Prefeito Zé Ribamar (PSB)

O juiz Raphael de Jesus Serra Amorim, titular de Humberto de Campos, proferiu decisão na qual determina que o Município, comandado pelo prefeito José Ribamar Ribeiro Fonseca (PSB) corrija irregularidades verificadas no Hospital Municipal Elda Ribeiro Fonseca. Conforme a ação movida pelo Ministério Público, a vigilância sanitária realizou no ano passado uma inspeção, na qual verificou-se diversas irregularidades na unidade de saúde. O Judiciário estabeleceu o prazo de 90 dias, a contar da notificação, para que o Município resolva os problemas encontrados.

De acordo com o relatório da vigilância sanitária, as principais irregularidades do hospital são: Falta de equipamentos; Problemas na estrutura física, falta de material humano; Ausência de manutenção hidrossanitária e elétrica; Problemas no centro cirúrgico; Gerenciamento equivocado de resíduos que comprometem a assistência prestada na unidade de saúde; Bem como o funcionamento sem o cumprimento das exigências sanitárias. O Hospital Elda Ribeiro Fonseca é uma unidade mista com 20 leitos para internação e atende nas especialidades clínica médica, cirúrgica, ginecologia, obstetrícia e pediatria.

Os elementos de prova constantes nos autos, notadamente as irregularidades constatadas pela vigilância sanitária, acima expostas, são hábeis para evidenciar a probabilidade do direito autoral consistente na falta de estrutura física, material, sanitária e humana do hospital Elda Ribeiro Fonseca”, relatou o juiz.

E segue a decisão: “Nesse mesmo sentido, comprova-se o perigo da demora ou risco só resultado útil do processo, haja vista que a demora do ente requerido em sanar as irregularidades ora constatadas em inspeção põe em risco o direito à saúde das pessoas que necessitam daquela unidade de saúde”. Raphael de Jesus Amorim acolheu, na íntegra, os pedidos constantes na ação civil pública.

De acordo com a decisão proferida, em caso de descumprimento deverá o Município de Humberto de Campos pagar a multa diária no valor de R$ 5 mil. O requerido tem o prazo de 30 dias para apresentar contestação. A decisão do Poder Judiciário é datada do dia 29 de novembro.

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