Acidente com viatura da Policia Civil na BR 135 deixa um ferido

Viatura bateu e estourou um pneu no Campo de Peris. Foto Reprodução: PRF

O trecho duplicado da BR 135 no Campo de Peris foi entregue à circulação de veículos faz dois dias. São 19 quilômetros duplicados, entre a Estiva, no km 24, e Peris de Baixo, no km 43.

Existe, no entanto, no km 35, local onde se fazia o acesso para duplicação, um pequeno trecho de aproximadamente 50 metros onde o trânsito ainda está sendo feito por uma única faixa, pois o asfalto ainda não foi totalmente colocado. No local, a pista ainda está sendo trabalhada.

Exatamente nesse trecho, um caminhão teria derrubado a placa que sinalizava a interdição da faixa da esquerda nesta quinta-feira (21). Sem nenhum tipo de sinalização, uma viatura da Polícia Civil do Maranhão, que se dirigia para o município de Rosário, no Baixo Itapecuru, bateu em uma pedra, estourou um dos pneus e saiu de pista. Uma pessoa ficou ferida e foi conduzida para o hospital municipal Dr Clementino Moura, o Socorrão II, na Cidade Operária em São Luís. A vítima não corre risco de morte.

As informações sobre o acidente foram repassadas pela Polícia Rodoviária Federal que foi acionada para atender a ocorrência.

Uma pessoa ficou ferida no acidente com viatura da PC. Foto Reprodução: PRF

2 comentários em “Acidente com viatura da Policia Civil na BR 135 deixa um ferido”

  1. Juarez

    6 anos atrás  

    Esse senhor não pode dirigir carros oficiais. Ele possui uma deficiência em braço, dirige somente com uma das mãos. IRRESPONSABILIDADE TOTAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA QUE TEM CONHECIMENTO QUE O SERVIDOR TEM ESSA DEFICIÊNCIA.

    • Júnior Mesquita

      6 anos atrás  

      Não existe impedimento nenhum no Código de Trânsito Brasileiro para condutores de veículos oficiais, na verdade pelo contrário existe são políticas de inclusão que garantem a compra de veículos particulares com isenção de impostos. Acredito que pela idade e o tempo que esse senhor exerce a profissão deve ser um exímio motorista, visto que conseguia efetuar uma manobra, que lhe preservou a vida é dos demais ocupantes. O único impedimento que tal motorista seria para condução de transporte coletivo de passageiros e condução de escolares.

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