Prefeito de Turiaçu e mais 8 tem bens bloqueados em mais de R$ 15 milhões

Prefeito Umbelino Ribeiro

A juíza da comarca de Turiaçu, Urbanete de Angiolis Silva, determinou a indisponibilidade de bens imóveis e veículos do prefeito municipal, Joaquim Umbelino Ribeiro, no valor de R$ 5.230.911,24, de Raoni Cutrim Costa, Josué de Jesus França Viegas e empresas “F. de Sousa Melo – ME”, “Maria Leda de Jesus Souza – ME”, “Culp Construções e Serviços EIRELI, “Líder Construções e Serviços EIRELI”; “V. F. Rabelo Filho Construções Ltda – ME” e “EPG Comércio EIRELI”, totalizando mais de R$ 15 milhões em bloqueios.

A juíza determinou, ainda, o bloqueio judicial – por meio do sistema BACENJUD – de valores existentes nas contas bancárias em nome dos demandados, permanecendo bloqueadas, até posterior deliberação judicial.

A decisão atende ao pedido de liminar em Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público estadual como forma de garantir a execução da sentença de mérito que eventualmente venha a condenar os acusados ao ressarcimento dos danos provocados ao erário municipal.

A denúncia do MPE aponta inúmeras ilegalidades praticadas pelas empresas demandadas, pelos seus sócios-administradores, pelo pregoeiro oficial dos procedimentos licitatórios realizados pela municipalidade, pelo presidente da comissão permanente de licitação e pelo prefeito do município. As irregularidades seriam praticadas na condução de licitatórios, tais como: habilitação de empresas inidôneas, sem capacidade técnica, documentos sem assinatura, desrespeito ao princípio da publicidade, além de violação dos ditames das Leis n. 8.666/93 e n. 10.520/02.

A ação é baseada em Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça da comarca de Turiaçu, a partir de representação encaminhada pelo Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades nas contratações realizadas pelo Município de Turiaçu com as empresas demandadas.

A representação do Ministério Público de Contas do Maranhão teria apontado que essas empresas não possuiriam existência comprovada e que, de acordo com as informações da Controladoria-Geral da União, não possuiriam funcionários declarados no Cadastro Nacional de Empregados e Desempregados (CAGED), nem no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

No exame dos autos do Inquérito Civil a magistrada concluiu que todos os indícios de ilegalidade praticados são detalhadamente demonstrados em cada procedimento licitatório, bem como por pareceres técnicos elaborados individualmente, cuja cópia acompanha o pedido ministerial.

Os cartórios de Registros de Imóveis de Turiaçu e de São Luís e a Junta Comercial do Estado, devem informar, em 72 horas, a existência de bens ou valores em nome dos demandados, e proceder ao imediato bloqueio dos bens existentes, adotando as medidas necessárias para que permaneçam inalienáveis na forma dessa decisão.

Deixar um comentário

HTML tags:
<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>