Esperantinópolis: Justiça condena ex-prefeito à perda de direitos políticos

Ex-prefeito de Esperantinópolis, Mário Jorge Silva Carneiro

O ex-prefeito de Esperantinópolis, Mário Jorge Silva Carneiro, foi condenado em Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa por não ter prestado contas da utilização de 240 metros cúbicos de madeira doada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para ser usada na construção de pontes no município. A sentença é da juíza da comarca, Cristina Leal Meireles.

Mário teve os direitos políticos suspensos pelo período de três anos; pagará multa civil de cinco vezes o valor da remuneração recebida em 2011, quando era prefeito e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Na fundamentação da sentença, a magistrada afirmou que da consulta aos autos foi constatado que o ex-prefeito não prestou contas de grande quantidade de madeira em toras doada ao município, conforme previsto em Termo de Doação assinado com o IBAMA, mesmo muito tempo depois do fim do prazo legal.

A juíza assegurou ainda que o ex-prefeito deixou de prestar contas com o intuito de inviabilizar a fiscalização da efetiva aplicação dos bens que lhe foram destinados por intermédio da doação objeto do presente feito, violando dever funcional que lhe competia, já que exercia a titularidade do Poder Executivo Municipal à época dos fatos, violando obrigação legal e constitucional de observância compulsória.

O ex-gestor não comprovou qualquer fato modificativo ou extintivo das alegações do município, deixando de apresentar qualquer documentação que comprovasse a apresentação da prestação de contas, informa a sentença.

Deixar um comentário

HTML tags:
<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>