Justiça manda afastar prefeito de Olho D’Água das Cunhãs por irregularidades

Prefeito Rodrigo Oliveira

Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, contido em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a Justiça determinou, em 10 de outubro, o afastamento liminar do atual prefeito de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira.

A medida foi motivada por inúmeras irregularidades constatadas no procedimento licitatório n° 29/2016, destinado à contratação de empresa para limpeza pública e coleta de resíduos não perigosos. Propôs a manifestação ministerial a promotora de justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida. A decisão foi assinada pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda.

A Justiça também afastou José Rogério Leite de Castro (presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL), Fredson Barbosa Costa (secretário municipal de Finanças), Francisco da Silva Leal Filho (chefe de Tributação e Cadastro), Cícero Alves Lima, Thales Freitas dos Santos e José Ribamar da Costa Filho (procurador do município) dos cargos que ocupam na administração municipal.

Igualmente foi decretada a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite de R$ 630 mil. Foi determinada, ainda, a suspensão de forma parcial da execução do contrato nº 007/2017, relativo ao pregão presencial nº 29/2016, determinando que todos os pagamentos relativos ao documento sejam depositados judicialmente até posterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Irregularidades

Em 18 de dezembro de 2016 o MPMA iniciou a apuração de supostas irregularidades nos pregões presenciais de números 027 a 035/2016. Primeiramente, foi atestado que os editais licitatórios não constavam na página do Município de Olho d’Água das Cunhãs, desrespeitando os deveres de transparência e publicidade.

Duas Recomendações foram expedidas para o Município. Uma para a suspensão dos pregões presenciais e outra para a republicação e correção dos editais.

Apesar de o Município ter prometido suspender as licitações, os procedimentos continuaram, com nova numeração, mantendo os mesmos vícios iniciais.

Outro detalhe é que, apesar dos problemas, o procurador do Município, José Ribamar da Costa Filho, emitiu parecer jurídico, garantindo a legalidade das licitações.

Sobre o pregão presencial nº 29/2016, cuja numeração foi alterada para n° 03/2017, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constatou, entre outras irregularidades, ausência no processo de justificativa da necessidade para a contratação do objeto de licitação, ausência de informação do saldo da dotação orçamentária, imprecisão e insuficiência na informação sobre o objeto do certame e ausência de pesquisa de preço para estimar o valor a ser contratado pela administração.

Três empresas foram classificadas para o final do certame, mas foram consideradas inabilitadas. Todas entraram com recurso contra a comissão licitante. No entanto, mesmo antes do julgamento dos processos, a Construtora SG LTDA-ME foi declarada vencedora, tendo assinado com o Município o contrato nº 007/2017, no valor de R$ 630 mil.

O procurador do Município teria modificado, por ofício, a decisão da comissão licitante, habilitando a referida empresa. O certame foi homologado no dia 20 de janeiro de 2017.

A investigação do MPMA apontou, ainda, que a sede da empresa vencedora localizava-se em um quarto residencial. Além disso, a construtora não possuía nenhum funcionário, tampouco equipamentos ou veículos.

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