TRE nega pedido de liberdade a Anthony Garotinho

Ex-governador Anthony Garotinho

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro negou, na sessão plenária dessa segunda-feira (18), pedido de liminar em habeas corpus em favor do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, preso cautelarmente na última quarta-feira (13) por decisão do Juízo da 100ª Zona Eleitoral.

A sentença expõe minuciosamente os motivos concretos embasadores do juízo de periculosidade, pelo qual o paciente, caso permaneça em liberdade, poderá cometer novos crimes”, afirmou a relatora do processo, desembargadora eleitoral Cristina Feijó.

A magistrada acrescentou ainda que “a gravidade e a repercussão da conduta delituosa, além do comportamento do paciente – que, de acordo com o apurado pelo juízo a quo, vem reiteradamente praticando outras infrações para impedir a sua condenação e difundindo ataques às autoridades que atuam no caso, incitando a população contra elas e contra as instituições que elas representam – revelam a necessidade de acautelar o meio social e assegurar a credibilidade das instituições públicas, em especial do Poder Judiciário”.

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