Adversários de Zé Vieira continuam fazendo trapalhadas…

Roberto Costa

Por quase duas semanas os correligionários do deputado estadual Roberto Costa (PMDB), candidato a prefeito derrotado, foram convencidos e estimulados a propagar pelos ‘senadinhos’ e redes sociais que, enfim, havia uma data concreta para o prefeito Zé Vieira (PP) perder na justiça o mandato conquistado pelo voto popular.

Pelo que diziam, seria no último dia 10 de agosto em sessão a ser realizada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Para a capital federal Roberto Costa seguiu levando a tiracolo o vereador Edvan Brandão (PRB), presidente da Câmara Municipal, e quem assumiria o executivo municipal em caso de dupla vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito.

A sessão que trataria do efeito suspensivo das sanções por improbidade administrativa que pesavam sobre o prefeito Zé Vieira e, em hipótese nenhuma resultaria na perda imediata do mandato, sequer aconteceu, frustrando mais uma vez o séquito peemedebista e fazendo com que Roberto Costa e Edvan Brandão virassem motivos de chacotas na imprensa maranhense.

Não convencidos, os líderes da oposição agora já fixaram nova data para o julgamento no STJ e, pior, dão como certo resultado desfavorável ao prefeito de Bacabal, antecipando-se as autoridades judicantes que só se pronunciarão após concluir o exame dos autos do processo e formar sobre ele um juízo.

O calendário imaginário criado pelos adversários de Zé Vieira, que, inclusive, em dezembro do ano passado garantiam que Roberto Costa seria diplomado e assumiria o cargo de prefeito em 1º de janeiro de 2017, marca o julgamento do caso do efeito suspensivo, no Superior Tribunal de Justiça, para o próximo dia 23 de agosto.

Ilicitude

Antecipar-se a pauta de julgamento de um tribunal pode ser visto como precipitação, porém, ao resultado, aí já se torna algo preocupante, pois pode pôr em xeque a credibilidade dos magistrados e da própria Corte.

Por fim, vale mais uma vez ressaltar que somente após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar o processo que trata do indeferimento do registro de candidatura do prefeito Zé Vieira é que teremos a definição se ele permanecerá no cargo até o final do mandato (dezembro/2020) ou se será necessário um novo pleito para a escolha de prefeito e vice-prefeito.

É totalmente descartada pelo TSE a possibilidade do segundo colocado assumir.

Do Blog do Sérgio Matias

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