Muro da OI ameaça desabar no João Paulo e Justiça manda reparar

Muro está escorado mas está prestes a desabar

Em Decisão Concessiva de Tutela de Urgência em Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, determinou que a Telemar Norte Leste S.A-OI – localizada na sede da OI S.A., na Avenida São Marçal, bairro João Paulo – adote providências emergenciais necessárias, tendentes a eliminar os riscos à vida, à segurança e ao patrimônio dos moradores da Rua Santa Helena, no mesmo bairro, decorrentes do processo de deterioração e desmoronamento do muro de contenção.

O magistrado impôs ainda à Telemar a reforma das residências prejudicadas pela deterioração do muro, com a eliminação de rachaduras, infiltrações e fissuras decorrentes do problema, bem como o pagamento mensal de R$ 1.5 mil para custeio imediato de despesas de aluguel a oito moradores que tiveram as residências interditadas pela Defesa Civil. O pagamento deve se dar “até o trânsito em julgado da demanda ou até a finalização das obras que tornem seguro o retorno dos moradores a seus lares”, consta da decisão. O prazo para o depósito em Juízo da primeira parcela dos alugueis é de 48 horas a contar da intimação. A multa diária para o não cumprimento da decisão é de R$ 10 mil.

De acordo com a ação da Defensoria Pública, em maio desse ano moradores da Rua Santa Helena procuraram o órgão para denunciar os sérios problemas em suas casas decorrentes das falhas na estrutura do muro de contenção da OI. Ainda conforme a ação, Relatório de Vistoria Técnica da Defesa Civil (06 e 27 de abril de 2017) e Laudo Técnico emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão – CREA-MA, apontam inúmeras falhas estruturais no muro, existência de trincas e rachaduras e deslocamento lateral do muro em cerca de 15 (quinze) centímetros, o que caracterizaria o colapso da estrutura.

Ainda segundo os documentos, as falhas ocasionaram sérios danos nos imóveis residenciais localizados nas proximidades, a exemplo de rachaduras, fissuras progressivas e infiltrações, que implicam em risco de desabamento das residências, o que levou a Defesa Civil a interditar os imóveis ameaçados.

O perigo da demora é evidente”, alerta o juiz em suas fundamentações, ressaltando os imóveis ameaçados de desmoronar, conforme atestado por CREA e Defesa Civil. “A situação, obviamente, é agravada em razão do período de chuvas na capital. Portanto, a situação posta em julgamento requer urgente apreciação pelo Poder Judiciário”, declara.

A audiência de conciliação foi designada para o dia 28 de junho próximo.

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