MPF impõe prazo de 10 dias para que o Ifma reveja critérios de cotas raciais

Ifma em São Luís

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) recomendou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (Ifma) que aplique os critérios de distribuição por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade ao compor a comissão avaliativa de autodeclaração para concursos públicos. Os certames estavam sendo realizados sem que os membros convocados estivessem distribuídos de acordo com a orientação normativa do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Foi constatada carência de fundamentação nos resultados individuais de verificação da autodeclaração, evidenciada pela ausência de especificações na descrição de cada candidato. Além disso, o Ifma não promoveu a divulgação prévia dos nomes dos membros convocados para composição da comissão, inviabilizando a recorribilidade desta fase do certame, omissão que viola, o princípio da publicidade na administração pública.

A recomendação pede a adoção dos critérios de distribuição por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, a divulgação prévia dos nomes dos membros convocados para formação da comissão, com previsão expressa em edital, possibilitando a impugnação da composição, assegurando a existência de meio e prazo hábil para interposição de recursos pelos candidatos.

O Ifma também deverá indicar de forma precisa os fatos e fundamentos de um eventual indeferimento do enquadramento do candidato como pessoa negra, resultado obtido nos pareceres individuais de aferição da veracidade da autodeclaração.

O MPF concedeu 10 dias para que o Ifma atenda a recomendação. O não atendimento das providências apontadas será justificativa para a proposição de uma ação civil pública.

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