Loja C&A indenizará cliente constrangido com alarme antifurto em São Luís

Imagem Ilustrativa

Mais uma loja de São Luís foi condenada a pagar indenização a um cliente por constrangimento, desta vez a C & A Modas. Por danos morais, a loja pagará R$ 7 mil a um consumidor que foi abordado por funcionários a serviço da empresa, quando saía de uma das lojas da rede em São Luís. Segundo o cliente, o sistema antifurto do estabelecimento disparou em razão de não ter sido retirado o dispositivo de segurança de um dos produtos que ele havia adquirido.

A decisão que condenou a loja de departamentos foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve a decisão da 4ª Vara Cível de São Luís, proferida pelo juiz Clésio Coelho Cunha, modificando o voto somente para reduzir o valor da indenização, que havia sido fixada em R$ 15 mil em primeira instância.

Inconformada com a decisão da Justiça de 1º grau, a C & A apelou ao TJMA, alegando que não houve prática de ato ilícito, por considerar que atuou no exercício regular de direito e que não houve excesso pelos seus seguranças na abordagem do consumidor. Acrescentou que não há prova do dano moral, mas uma situação de mero dissabor.

Para o relator, desembargador José de Ribamar Castro, é incontroverso que o consumidor, ao sair da loja, já em via pública, foi abordado pelos seguranças da C & A, em razão do acionamento do sistema antifurto e que, após a conferência das roupas que havia adquirido, constatou-se que não foi retirado o dispositivo de segurança de uma das peças – por negligência de funcionária da loja –, item este que estava devidamente pago, conforme nota fiscal.

O desembargador registrou que a loja não nega a ocorrência do fato, embora alegue que não tem o intuito de ensejar constrangimento, já que a abordagem teria sido feita de modo cortês.

Ribamar Castro ressaltou que os elementos de prova do processo evidenciam que a situação extrapolou o mero dissabor, uma vez que o consumidor foi abordado fora da loja e teve de se submeter à conferência dos produtos que havia regularmente adquirido. Destacou que o acionamento do alarme sonoro configura-se motivo suficiente, segundo as regras de experiência comum, para causar transtornos e constrangimentos indevidos, pois gera suspeita de furto e enseja danos morais indenizáveis.

Outro Caso

Uma acusação de furto sem comprovação gerou outra indenização por dano moral contra a loja Chilli Beans do Shopping Rio Anil, no valor de R$ 6 mil.

Uma cliente experimentou alguns óculos no local, sendo que não chegou a efetuar nenhuma compra, e já saindo do referido Shopping, dirigiu-se à Drogaria Big Ben e efetuou algumas compras no estabelecimento. Quando chegou até a parada de ônibus teria sido surpreendida pela vendedora da Loja Chilli Beans com a acusação de que havia furtado um dos óculos expostos. O furto não foi comprovado gerando penalidade à loja. (Reveja)

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